A Justiça do Trabalho determinou que a Meta exclua 14 publicações que incentivavam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o MPT, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
A liminar é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido do MPT de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado, e a Meta poderá contestar a decisão na Justiça do Trabalho.
Fonte: [Folha Vitória](https://www.folhavitoria.com.br/politica/justica-manda-meta-excluir-posts-sobre-demissao-por-voto-politico/)
Fonte: Política Capixaba