O poço identificado como 1-BRSA-1405-APS fica em águas ultra profundas. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 4 de novembro a retomada do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo entre Estados e Municípios. As ações discutem a validade da Lei 12.734/2012, suspensa desde 2013, e a forma de distribuição dos recursos.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Municípios acumularam perdas superiores a R$ 128 bilhões entre a suspensão da lei, em 2013, e 2025. A entidade defende a aplicação da norma para redistribuir os valores entre os Entes federativos.
A proposta apresentada pela CNM prevê a aplicação imediata da Lei 12.734/2012 sobre toda a produção de petróleo, sem limitações relacionadas ao chamado excedente de produção ou a marcos temporais. O texto também estabelece uma transição de sete anos, entre 2026 e 2032, prevista na legislação original.
De acordo com a entidade, o acordo prevê que Estados e demais Entes federativos abdiquem da cobrança dos valores que deixaram de ser repassados entre 2013 e 2025. A proposta também exclui a inclusão da margem equatorial no acordo, diante da ausência de base empírica e das incertezas regulatórias e ambientais apontadas pela CNM.
A CNM informou que fechou acordo com Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Os Estados confrontantes não aceitaram o acordo.
Concentração dos recursos
Estudo técnico da CNM aponta que, em 2025, os dez Municípios com maior arrecadação de royalties e participação especial concentraram 48,6% de todo o valor destinado à esfera municipal. Maricá, no Rio de Janeiro, recebeu mais de R$ 4 bilhões, o equivalente a 14,3% do total.
O caso é analisado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. O julgamento começou em maio, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Com a retomada, o STF deve conhecer o voto de vista de Flávio Dino e, se não houver nova suspensão, os votos dos demais ministros.
*Com informações da Agência CNM de Notícias
Fonte: Folha Vitoria