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STF mantém suspensa cobrança milionária de IPTU do Aeroporto de Vitória

Prefeitura de Vitória tentou reverter a suspensão, mas ministros rejeitaram o recurso por unanimidade

Por Redação em 14/10/2026 às 21:00:21
Foto: Bruno Lopes/Divulgação

Foto: Bruno Lopes/Divulgação

Uma disputa tributária de R$ 103,1 milhões entre a Prefeitura de Vitória e a Zurich Airport Brasil, empresa responsável pela administração do aeroporto da capital capixaba, continuará sem solução definitiva.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão dos processos administrativos que tratam da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre áreas do terminal.

Dessa forma, a decisão impede, neste momento, o andamento dos procedimentos de cobrança referentes aos anos de 2021 a 2025.

Além disso, a Segunda Turma do STF analisou um recurso apresentado pelo município e decidiu, por unanimidade, manter a paralisação dos processos. O julgamento terminou na sexta-feira (9), com os ministros acompanhando o entendimento do relator, Gilmar Mendes.

Resultado não é fim de imbróglio

O resultado, entretanto, não representa o fim do imbróglio. O Supremo ainda precisa decidir se os municípios podem cobrar IPTU sobre imóveis públicos utilizados por empresas privadas que administram serviços concedidos pelo Poder Público.

A discussão envolve a chamada imunidade tributária recíproca. Essa proteção é uma regra prevista na Constituição Federal, que impede União, estados e municípios de cobrarem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros.

Nesse contexto, o STF analisa, no Tema 1.297, se essa proteção também se aplica a imóveis públicos utilizados por concessionárias de serviços públicos. Por enquanto, o julgamento definitivo ainda está pendente.

Responsável pela administração do Aeroporto de Vitória desde 2020, a Zurich Airport Brasil sustentou que a utilização de patrimônio público na prestação de um serviço concedido não justifica a incidência do imposto municipal.

“A Zurich Airport Brasil acompanha a discussão em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência de IPTU em imóveis públicos utilizados por concessionárias de serviços públicos. Entendemos que não há incidência de IPTU sobre essas áreas, por se tratar de patrimônio público vinculado a um serviço público concedido”, informou a empresa.

Além disso, a companhia afirmou que segue as determinações judiciais e considera necessária a manutenção da suspensão dos processos em todo o país até a conclusão do julgamento.

“A Zurich Airport Brasil aguarda o julgamento definitivo do tema pelo STF, que definirá os critérios aplicáveis às concessões de serviços públicos em todo o país. Até essa decisão, a empresa continuará adotando as medidas jurídicas necessárias para preservar seus direitos e assegurar a aplicação do entendimento do STF”, acrescentou.

A concessionária assumiu o terminal capixaba após a saída da Infraero. Atualmente, o contrato prevê a administração do aeroporto até 2030.

A Prefeitura de Vitória foi procurada pela reportagem preferiu não se manifestar no momento.

Fonte: Folha Vitoria

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