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Presídios do país passam a contar com novas diretrizes federais após a assinatura do Decreto nº 13.136 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13/10), instituindo o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. A medida regulamenta as Leis nº 10.792/2003 e nº 13.675/2018, estabelecendo procedimentos integrados entre a União, os estados, o Distrito Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para agilizar o bloqueio de celulares irregulares e sinais de radiocomunicação nas unidades prisionais do país.
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Presídios brasileiros passam a contar com cooperação da Anatel e novo cadastro de perímetros de segurança penitenciária estabelecido por decreto federal
O programa tem como principal objetivo impedir o uso não autorizado de equipamentos de telecomunicação dentro dos estabelecimentos penais, preservando a regularidade dos serviços nas áreas vizinhas. A adesão dos estados e do Distrito Federal ocorrerá de forma voluntária, mediante a formalização de termos de cooperação. A norma prevê a padronização de fluxos operacionais, a integração digital de dados e a incorporação progressiva de novas tecnologias de bloqueio.
O texto regulamenta duas modalidades centrais de interceptação de sinal: a primeira foca em terminais móveis individualizados identificados pelo código IMEI, enquanto a segunda consiste no bloqueio de sinais de radiocomunicação no entorno dos presídios por meio de Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicação (BSR) operados pelos entes federativos. As solicitações serão tramitadas digitalmente por meio do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Cadastro Nacional centraliza georreferenciamento e fiscalização técnica dos bloqueadores
Para garantir a eficiência operacional, o decreto cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, mantido pelo MJSP e integrado ao Sisdepen. O sistema reunirá as coordenadas georreferenciadas de cada unidade participante, a descrição do entorno e a identificação das autoridades responsáveis.
Anatel e Ministério da Justiça articulam diretrizes para o combate à comunicação ilegal nos presídios
A Anatel terá acesso integral aos dados do cadastro para planejar, coordenar e fiscalizar o uso dos equipamentos de bloqueio. Os estados e o Distrito Federal que operam ou pretendem operar os aparelhos deverão comunicar previamente à agência reguladora as características técnicas e a localização exata dos dispositivos.
A instituição do Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas representa um avanço estrutural no combate ao crime organizado a partir do sistema prisional brasileiro. Ao integrar a atuação do governo federal, dos estados e da Anatel por meio de ferramentas tecnológicas e georreferenciamento, a medida fortalece a segurança pública, otimiza o controle penitenciário e protege a integridade dos serviços de telecomunicações no país.
O que é, para que serve e quem pode acessar o Sisdepen no sistema prisional brasileiro
O Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen) é a ferramenta oficial do Governo Federal destinada a coletar, centralizar e padronizar dados essenciais sobre o sistema penitenciário brasileiro, atendendo às diretrizes da Lei nº 12.714/2012. Gerido pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o sistema substituiu o antigo Infopen e opera como um censo periódico das unidades prisionais do país.
A plataforma reúne informações detalhadas sobre infraestrutura, capacidade de vagas, recursos humanos e o perfil da população carcerária — incluindo dados sobre gênero, faixa etária, raça, etnia e tipificação dos crimes. Entre suas principais funções estão o controle da superlotação carcerária, o monitoramento da execução penal, a produção de inteligência e transparência institucional, e o fornecimento de indicadores para subsidiar o planejamento de políticas públicas em presídios de todo o território nacional.
O acesso à plataforma e ao preenchimento dos dados no Sisdepen é restrito a servidores públicos devidamente credenciados pelas administrações prisionais dos estados, do Distrito Federal e do Sistema Penitenciário Federal, além de gestores autorizados pela própria Senappen. Essa restrição existe por razões de segurança institucional, sigilo legal e proteção de dados sensíveis, garantindo que as informações inseridas, retificadas e validadas sobre a infraestrutura e os custodiados do sistema carcerário sejam oficiais, auditáveis e protegidas contra adulterações ou vazamentos indevidos, cumprindo as normas da Lei de Acesso à Informação.
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Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Assessoria de Comunicação / Governo Federal | | Redação: Informe Capixaba
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