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Eleitor poderá votar usando apenas o e-Título? Entenda as regras

Aplicativo será aceito sozinho apenas para quem tem a biometria e a foto no título digital

Por Redação em 14/09/2026 às 17:00:16
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Os eleitores poderão usar o e-Título para se identificar no dia das Eleições 2026, mas é preciso ficar atento a uma regra. Para votar apresentando somente o aplicativo, o eleitor precisa ter realizado o cadastramento biométrico e ter a fotografia disponível no e-Título.

O aplicativo funciona como versão digital do título de eleitor e é aceito como documento de identificação na seção eleitoral quando apresenta a imagem do eleitor. As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluem o e-Título com foto entre os documentos oficiais aceitos para a votação.

A regra vale para quem concluiu a coleta das digitais e foto de rosto pela Justiça Eleitoral dentro do prazo determinado pelo calendário eleitoral, até o dia 6 de maio de 2026. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Quando o e-Título pode ser usado sozinho?

Quem abrir o aplicativo no dia da eleição e visualizar a própria foto poderá apresentar o celular à mesária ou ao mesário, sem precisar levar outro documento físico. A fotografia fica disponível para eleitores que tiveram os dados biométricos coletados e concluíram o processo de identificação com sucesso.

Já o eleitor que não visualizar a foto no e-Título não poderá votar somente com o aplicativo. Nesse caso, será necessário apresentar um documento oficial com foto para comprovar a identidade antes de votar.

Quais documentos são aceitos?

Além do e-Título com foto, a Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos para identificação:

Carteira de identidade (RG);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

Certificado de reservista;

Carteira de trabalho física.

Os documentos podem ser aceitos mesmo fora do prazo de validade, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor. A Carteira de Trabalho Digital não será aceita para essa finalidade, assim como certidões de nascimento ou de casamento.

É preciso levar o título de eleitor?

Não. O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor impresso e também não precisa mostrar o e-Título se tiver outro documento oficial com foto.

Segundo o TSE, a falta do título, por si só, não impede o voto. O eleitor precisa comprovar a identidade e estar apto a votar.

Com qual documento posso votar?

Sem e-Título, mas com RG, CNH ou outro documento oficial com foto

Documento oficial com foto vencido (desde que permita identificação)

Somente título de eleitor impresso

Certidão de nascimento ou casamento

Carteira de Trabalho Digital

Sem e-Título, mas com RG, CNH ou outro documento oficial com foto

Documento oficial com foto vencido (desde que permita identificação)

Somente título de eleitor impresso

Certidão de nascimento ou casamento

Carteira de Trabalho Digital

Celular não pode entrar na cabine

O eleitor poderá mostrar o e-Título à mesária ou ao mesário durante a identificação. Depois disso, porém, deverá deixar o celular no local indicado pela seção eleitoral antes de entrar na cabine de votação.

A legislação eleitoral proíbe o porte de aparelho celular na cabine. Portanto, o aplicativo pode ser usado para identificar o eleitor, mas não pode acompanhá-lo no momento do voto.

Como conferir se o aplicativo tem foto?

O eleitor pode abrir o e-Título antes da eleição para verificar se a fotografia aparece na versão digital do documento. Caso a biometria tenha sido feita, mas a imagem não esteja disponível, o TSE orienta excluir e reinstalar o aplicativo.

Se o problema continuar, a recomendação é procurar o cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral também recomenda que o eleitor confira antecipadamente o local de votação para evitar imprevistos no dia da eleição.

Fonte: Folha Vitória

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