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Candidatas que doam regularmente leite materno terão direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções na administração pública direta e indireta do Espírito Santo. A medida está prevista na Lei nº 12.928, sancionada pelo governo do Espírito Santo, nesta segunda-feira (31).
Para ter acesso ao benefício, a candidata deverá comprovar a doação de pelo menos 250 mililitros de leite materno nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso.
O documento deverá ser emitido por um banco de leite materno reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Quem terá direito à isenção
A nova lei considera doadora regular a candidata que atingir o volume mínimo de doação estabelecido no texto. A comprovação deverá seguir as regras definidas no edital de cada concurso.
O edital deverá informar de forma clara sobre a possibilidade de isenção. Além disso, deve informar sobre as penalidades para quem apresentar informações falsas para obter o benefício.
Quando a regra começa a valer
A Lei nº 12.928 entrou em vigor nesta terça-feira (1). A regra, no entanto, não vale para concursos cujos editais já estão publicados.
Com isso, o benefício será aplicado aos novos concursos realizados pela administração pública direta e indireta do Espírito Santo, conforme as regras estabelecidas em cada edital.
Para solicitar a isenção, a candidata deverá apresentar, conforme as exigências do edital:
documento que comprove as doações realizadas;
comprovação de pelo menos 250 ml de leite doados nos 12 meses anteriores à publicação do edital;
documento emitido por banco de leite materno reconhecido pela Anvisa.
Por fim, a lei não estabelece isenção para qualquer quantidade de leite doada. Há a necessidade de atingir o mínimo de 250 ml no período determinado.
*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos
Fonte: Folha Vitória