Foto: Divulgação/Casas Bahia
*Artigo escrito por Felipe Finamore, advogado especialista em Recuperação Judicial e sócio do Escritório Finamore Simoni
No dia 17 de agosto as Casas Bahia protocolaram pedido de recuperação judicial, declarando um passivo de R$ 17,3 bilhões e cerca de 28 mil credores.
O valor impressiona, mas o que chama atenção é a reincidência: em 2024, o mesmo grupo havia reestruturado R$ 4,1 bilhões em recuperação extrajudicial. Dois anos depois, o passivo quadruplicou e a empresa admite viver a pior crise financeira desde a sua fundação, nos anos 1950.
O caso não é isolado. O Indicador da Serasa Experian registrou 977 processos de recuperação judicial em 2025, o maior volume desde 2016, envolvendo 2.466 CNPJs, recorde da série histórica. Em janeiro deste ano, 8,7 milhões de empresas estavam negativadas.
A comparação com 2016 é esclarecedora, pois naquele ano havia recessão declarada. Hoje não há. Ainda assim, mais empresas estão em reestruturação. O que mudou foi o “preço” do dinheiro.
A Selic encerrou 2025 em 15% ao ano e, mesmo após quatro cortes consecutivos, permanece em 14%, patamar que o próprio Banco Central reconhece como restritivo.
Empresas que atravessaram o ciclo iniciado em 2021 rolando dívida chegaram a 2026 com estoque de passivo caro e margens comprimidas.
O juro alto atua por três canais simultâneos: encarece o capital de giro, encarece a manutenção de estoque e encarece as operações de antecipação com fornecedores — o risco sacado, que virou peça central da estrutura de capital do varejo brasileiro.
Ao mesmo tempo, a inflação corrói a renda das famílias e reduz o consumo, justamente na ponta em que a receita precisaria crescer para sustentar o serviço da dívida.
As Casas Bahia condensam esse retrato. A companhia é estruturalmente dependente do crediário, hoje responsável por cerca de 16% das vendas, com carteira de R$ 6,3 bilhões. Um varejista que financia o próprio cliente exerce, na prática, função quase bancária: capta caro e empresta parcelado.
Quando a Selic sobe, o spread desaparece dos dois lados. Some-se a isso a concorrência das plataformas internacionais e o resultado é uma operação que continua vendendo, mas deixou de gerar caixa suficiente para pagar a estrutura de capital que carrega.
Do ponto de vista jurídico, merece destaque a composição do passivo: R$ 16,4 bilhões dos quais R$ 17,3 bilhões são créditos quirografários. A conta recai majoritariamente sobre fornecedores — Samsung, Electrolux, Whirlpool, LG, Motorola —, e não sobre bancos.
Isso significa que a crise não se resolve em uma mesa com meia dúzia de credores financeiros: ela se distribui por toda a cadeia produtiva, com efeito multiplicador sobre empresas que sequer participaram da decisão de alavancagem.
A recuperação extrajudicial de 2024 da Casas Bahia tratou uma parte do endividamento financeiro, mas não corrigiu margem nem estrutura de capital. O adiamento cobrou juros.
A lição que fica é que a legislação brasileira oferece instrumentos preventivos que seguem subutilizados: a recuperação extrajudicial, a mediação antecedente e a tutela cautelar do art. 20-B, §1º, da Lei 11.101/2005, que permite suspender execuções por 60 dias enquanto se negocia, sem os custos reputacionais e operacionais de um processo judicial de reestruturação.
Todos exigem uma condição que o cenário atual torna urgente: diagnosticar a crise enquanto ela ainda é de liquidez, e não de solvência.
Juros elevados não quebram empresas por si só. Quebram empresas que demoram a reconhecer que o modelo de financiamento que funcionava a 2% ao ano não funciona a 14%.
Fonte: Folha Vitoria