Foto: Thiago Soares/Folha Vitória
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pedindo a suspensão liminar imediata da Lei Municipal nº 7.147/2025, de Vila Velha.
A legislação em questão fixou os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para o quadriênio 2025–2028, estabelecendo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
A ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, fundamenta-se na violação ao princípio da anterioridade da legislatura, presente na Constituição do Estado do Espírito Santo e na Constituição Federal.
Novos valores da lei contestada
A norma impugnada, cuja iniciativa partiu do Legislativo Municipal e teve o veto do Executivo derrubado pela Câmara, reajustou a remuneração das autoridades executivas nos seguintes patamares:
Prefeito municipal: R$ 29 mil
Vice-prefeito municipal: R$ 25,23 mil
Secretários municipais: R$ 22,9 mil
Segundo o relator, a inconstitucionalidade decorre do fato de que a fixação dos subsídios foi realizada no curso da legislatura correspondente ao mandato para o qual tais remunerações passaram a produzir efeitos. “Circunstância que evidencia afronta ao princípio da anterioridade da legislatura”.
A legislação ainda estabeleceu que esses valores fossem reajustados anualmente no mesmo índice da revisão geral dos servidores públicos locais.
Ilegalidade no reajuste na própria legislatura
Segundo a tese sustentada pelo chefe do Ministério Público Estadual, a regra constitucional determina que a fixação da remuneração dos agentes políticos ocorra em uma legislatura para viger na subsequente.
Ao aprovar o aumento e aplicá-lo ao próprio mandato em curso, a regra impede que se legisle em causa própria ou com conhecimento prévio de quem são os ocupantes dos cargos, ferindo de forma direta os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
O MPES destacou que, embora a Constituição Federal mencione a regra explicitamente para vereadores, jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (como o julgamento do RE 1217439/SP) estende obrigatoriamente a anterioridade da legislatura para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.
Pedido de liminar e andamento no TJES
Com a alegação de risco de grave dano ao erário municipal devido ao pagamento contínuo de subsídios inconstitucionais, o MPES pediu a concessão de tutela cautelar liminar para suspender a eficácia da lei com urgência.
O que diz a Prefeitura e Câmara de Vila Velha sobre o assunto?
Diante da situação, a reportagem do Folha Vitória entrou em contato com a Prefeitura e Câmara de Vila Velha solicitando um posicionamento sobre a lei que elevou os salários e diante da medida do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Por nota, a Câmara de Vila Velha informou que acompanhou e debateu a questão jurídica apresentada pelo Ministério Público ao longo de um ano e oito meses e mantém seu posicionamento quanto à legalidade da norma.
“A Lei foi aprovada por unanimidade, com 20 votos favoráveis. ACâmaraentende que a matéria deve ser analisada à luz do cenário jurídico nacional, especialmente porque a questão relacionada ao princípio da anterioridade da legislatura para a fixação de subsídios de agentes políticos está em análise pelo STF, ainda sem entendimento definitivo da Corte”, informou.
Ainda segundo a Câmara, valores efetivamente pagos, por se tratar de informação de competência do Poder Executivo, eorienta que os dados sejam consultados no Portal da Transparência da Prefeitura de Vila Velha ou diretamente junto à Secretaria Municipal de Administração.
Também por nota, a Prefeitura de Vila Velha informou que no momento, a ação é somente contra a Câmara Municipal de Vila Velha. A prefeitura esclarece ainda que está seguindo a Lei que está em vigência.
Fonte: Folha Vitória