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Atenção, empresas: escolha pelo Simples Nacional de 2027 será antecipada

Mudança vale para empresas que pretendem aderir ao regime em 2027 e está relacionada à implementação da Reforma Tributária

Por Redação em 20/08/2026 às 21:00:33
A Receita Federal recomenta verificar sua situação fiscal em setembro para consultar se a sua empresa não passou por exclusão devido a débitos ou outras pendências no Simples Nacional. Foto: Marcello

A Receita Federal recomenta verificar sua situação fiscal em setembro para consultar se a sua empresa não passou por exclusão devido a débitos ou outras pendências no Simples Nacional. Foto: Marcello

As empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional precisam ficar atentas. A Receita Federal adiantou a data para as empresas que vão optar pelo regime de tributação. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita em setembro.

Agora a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve acontecer entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026. Entretanto, mesmo escolhendo em setembro, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro do próximo ano.

A justificativa do governo é que essa mudança vai organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre os novos tributos sobre Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas.

Além disso, em setembro, a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou por fora. A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária. Juntos, eles formam o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que busca simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo.

O IBS passa pela competência de estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). O tributo incidirá sobre operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços.

Já a CBS será de competência da União e substituirá gradualmente o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A CBS terá regras semelhantes às do IBS, mas será administrada no âmbito federal.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?

Em regra, não é necessário, pois as empresas inscritas no Simples Nacional possuem renovação automática.

Entretanto, a Receita Federal recomenta verificar sua situação fiscal em setembro para consultar se a sua empresa não passou por exclusão devido a débitos ou outras pendências.

Se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, você poderá fazer uma nova opção no mês de setembro/2026.

Além disso, mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026 caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.

Regra para MEI (SIMEI) não mudou

É importante destacar que essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).

Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano. Até o seu último dia útil.

Fonte: Folha Vitoria

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