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Justiça derruba norma que permitia harmonização por dentistas

Decisão pode afetar procedimentos como botox e preenchimentos feitos por dentistas

Por Redação em 20/08/2026 às 21:00:06
Imagem: Magnific

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A Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira (19), pela ilegalidade da norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e permitia que cirurgiões-dentistas realizassem determinados procedimentos estéticos na face.

A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que julgou recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O entendimento foi de que os conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar competências para além dos limites estabelecidos em lei.

A norma questionada é a Resolução nº 198/2019, publicada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) em janeiro de 2019. Ela criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu uma série de procedimentos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas.

A decisão tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão.

Quais procedimentos eram permitidos pela norma?

Entre as práticas previstas estavam:

aplicação de toxina botulínica (botox);

aplicação de biomateriais indutores de colágeno;

técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

Em nota publicada nas redes sociais, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que pretende recorrer da decisão. A entidade afirmou que a decisão surpreendeu o conselho, principalmente porque, segundo o CFO, houve decisões judiciais anteriores favoráveis à legalidade da resolução e ao reconhecimento da harmonização orofacial como área de atuação da Odontologia.

O conselho também afirmou que adotará as medidas judiciais cabíveis para defender a atuação dos cirurgiões-dentistas, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da harmonização orofacial.

O CFO discorda do entendimento adotado pelo Tribunal e adotará as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão e defender a área de atuação legal da Odontologia.

A decisão será objeto dos recursos cabíveis, e o CFO seguirá atuando na defesa da Harmonização Orofacial, da segurança jurídica dos profissionais e das competências legalmente atribuídas à Odontologia.

Conselho Federal de Odontologia (CFO)

Fonte: Folha Vitória

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