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Trabalhador tem direito a benefício de R$ 2.518; veja quem pode solicitar

Foto: Rafael Neddermeyer/Agência BrasilBenefício foi reajustado pelo Ministério do Trabalho e tem novo teto de R$ 2.518,65; pagamento varia conforme a média salarial do trabalhador

Por Redação em 02/07/2026 às 05:00:09
Primeira solicitação

Primeira solicitação

O seguro-desemprego passou a ter novos valores em 2026. O benefício, destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa, pode chegar a R$ 2.518,65, conforme atualização da tabela anual divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os novos valores estão em vigor desde 11 de janeiro de 2026. O reajuste considera a variação de 3,90% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos 12 meses anteriores.

O Ministério também informou que nenhuma parcela poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

O cálculo leva em consideração a média salarial do trabalhador antes da demissão.

As faixas são as seguintes:

Até R$ 2.222,17: recebe 80% do salário médio;

De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: recebe R$ 1.777,74 mais 50% do valor que exceder R$ 2.222,17;

Acima de R$ 3.703,99: recebe o teto de R$ 2.518,65.

Independentemente da faixa salarial, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo.

Quem pode solicitar o benefício?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que atendam aos seguintes requisitos:

tenham sido demitidos sem justa causa;

estejam desempregados no momento da solicitação;

não possuam renda suficiente para o próprio sustento e o da família;

não estejam recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Também é necessário comprovar tempo mínimo de trabalho com carteira assinada.

O trabalhador deve ter recebido salários durante 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.

Segunda solicitação

É necessário comprovar nove meses de trabalho nos últimos 12 meses.

Terceira solicitação ou mais

O requisito é ter trabalhado pelo menos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Quantas parcelas são pagas?

A quantidade de parcelas depende do tempo trabalhado antes da demissão.

4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados;

5 parcelas: 24 meses ou mais.

Segunda solicitação

3 parcelas: de 9 a 11 meses;

4 parcelas: de 12 a 23 meses;

5 parcelas: 24 meses ou mais.

Terceira solicitação ou mais

3 parcelas: de 6 a 11 meses;

4 parcelas: de 12 a 23 meses;

5 parcelas: 24 meses ou mais.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O benefício pode ser solicitado por diferentes canais:

aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine);

Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs).

Também é possível obter informações pelo telefone 158.

Quais documentos são necessários?

No atendimento presencial, normalmente são exigidos:

requerimento do seguro-desemprego;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

três últimos contracheques;

comprovante de residência;

comprovante de escolaridade;

documentação referente ao FGTS.

Como é feito o cálculo do benefício?

O valor das parcelas considera a remuneração do último vínculo empregatício.

Quando o trabalhador recebeu três salários antes da demissão, é utilizada a média dos três últimos salários.

Se recebeu apenas dois, a média considera esses dois meses. Caso tenha trabalhado somente um mês, o cálculo é feito com base nesse último salário.

Curso de qualificação pode ser obrigatório

Desde alterações na legislação do seguro-desemprego, alguns beneficiários podem ser convocados para participar de cursos gratuitos de qualificação profissional oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Nesses casos, a manutenção do benefício depende da matrícula e da frequência nas aulas. A recusa injustificada ou o abandono do curso pode resultar no cancelamento do seguro-desemprego.

*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos

Fonte: Folha Vitória

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