Primeira solicitação
O seguro-desemprego passou a ter novos valores em 2026. O benefício, destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa, pode chegar a R$ 2.518,65, conforme atualização da tabela anual divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os novos valores estão em vigor desde 11 de janeiro de 2026. O reajuste considera a variação de 3,90% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos 12 meses anteriores.
O Ministério também informou que nenhuma parcela poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
O cálculo leva em consideração a média salarial do trabalhador antes da demissão.
As faixas são as seguintes:
Até R$ 2.222,17: recebe 80% do salário médio;
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: recebe R$ 1.777,74 mais 50% do valor que exceder R$ 2.222,17;
Acima de R$ 3.703,99: recebe o teto de R$ 2.518,65.
Independentemente da faixa salarial, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo.
Quem pode solicitar o benefício?
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que atendam aos seguintes requisitos:
tenham sido demitidos sem justa causa;
estejam desempregados no momento da solicitação;
não possuam renda suficiente para o próprio sustento e o da família;
não estejam recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Também é necessário comprovar tempo mínimo de trabalho com carteira assinada.
O trabalhador deve ter recebido salários durante 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Segunda solicitação
É necessário comprovar nove meses de trabalho nos últimos 12 meses.
Terceira solicitação ou mais
O requisito é ter trabalhado pelo menos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Quantas parcelas são pagas?
A quantidade de parcelas depende do tempo trabalhado antes da demissão.
4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados;
5 parcelas: 24 meses ou mais.
Segunda solicitação
3 parcelas: de 9 a 11 meses;
4 parcelas: de 12 a 23 meses;
5 parcelas: 24 meses ou mais.
Terceira solicitação ou mais
3 parcelas: de 6 a 11 meses;
4 parcelas: de 12 a 23 meses;
5 parcelas: 24 meses ou mais.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O benefício pode ser solicitado por diferentes canais:
aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs).
Também é possível obter informações pelo telefone 158.
Quais documentos são necessários?
No atendimento presencial, normalmente são exigidos:
requerimento do seguro-desemprego;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
três últimos contracheques;
comprovante de residência;
comprovante de escolaridade;
documentação referente ao FGTS.
Como é feito o cálculo do benefício?
O valor das parcelas considera a remuneração do último vínculo empregatício.
Quando o trabalhador recebeu três salários antes da demissão, é utilizada a média dos três últimos salários.
Se recebeu apenas dois, a média considera esses dois meses. Caso tenha trabalhado somente um mês, o cálculo é feito com base nesse último salário.
Curso de qualificação pode ser obrigatório
Desde alterações na legislação do seguro-desemprego, alguns beneficiários podem ser convocados para participar de cursos gratuitos de qualificação profissional oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Nesses casos, a manutenção do benefício depende da matrícula e da frequência nas aulas. A recusa injustificada ou o abandono do curso pode resultar no cancelamento do seguro-desemprego.
*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos
Fonte: Folha Vitória