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Economia

Brasil joga às 14h: entenda quando o trabalhador pode ser liberado e a compensação de horas

Advogado esclarece regras sobre liberação, compensação de horas e o impacto do decreto estadual no comércio e empresas privadas


Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

A Seleção Brasileira entra em campo às 14h desta segunda-feira (29) e o horário da partida reacende questionamentos sobre liberação do expediente, compensação de horas e regras para trabalhadores do setor público e privado.

Muitos trabalhadores se perguntam se têm direito de deixar o trabalho mais cedo, faltar para assistir à partida ou compensar as horas depois. Para entender como funcionam as regras de ponto, dispensa e as diferenças entre os regimes contratuais, o Folha Vitória conversou com o advogado trabalhista Leonardo Lage da Motta, que esclareceu dúvidas comuns dos trabalhadores.

O que acontece se a empresa decidir fechar ou atender o público?

De acordo com o advogado, a decisão de funcionamento durante os jogos é do empregador. Caso a empresa opte por não abrir, os funcionários podem ser liberados.

Ele destaca, no entanto, que não há obrigação legal para suspensão das atividades. Setores como restaurantes e serviços essenciais podem manter o expediente normalmente, inclusive durante os horários das partidas.

Caso a empresa decida não trabalhar, todos os funcionários estão liberados. Se for um restaurante, por exemplo, e o empregador decidir, a empresa vai funcionar na hora do jogo normalmente.

Leonardo Lage da Motta, advogado trabalhista

É preciso pagar essas horas depois? E como fica o controle do ponto?

Para quem ganhar uma pausa ou sair mais cedo, a compensação do período não trabalhado é lícita e muito comum, mas precisa respeitar as normas sindicais. “A empresa pode fazer um acordo com seus empregados para compensação, ou não, daquela jornada”, afirma o advogado. Ele complementa que o formato desse banco de horas não é fixo.

Esse acordo é feito em conformidade com o critério da empresa e tem que, em alguns casos, observar as normas coletivas. Algumas normas coletivas trazem regramentos quanto à compensação, prazos, etc.

Leonardo Lage da Motta, advogado trabalhista

Sobre as marcações de entrada e saída nos relógios de ponto, a regra geral de trabalho continua valendo normalmente. A dispensa dada pelo patrão não gera prejuízo no bolso, mas abandonar o posto sem o aval da gerência acarreta penalidades.

“Se você iniciou sua jornada, você tem que bater o ponto de início. Se você saiu mais cedo, você vai bater o ponto no horário que você saiu”, adverte o advogado.

Questionado se a pausa concedida desconta do salário, ele é categórico: “Não, se o patrão liberou, não. Se você saiu sem o patrão liberar, sim, você pode ser, inclusive, advertido.”

Decreto estadual e a diferença entre CLT e contratos PJ

O anúncio recente feito pelo governador do Estado, Ricardo Ferraço, sobre reduzir o expediente nos órgãos públicos até o meio-dia na próxima segunda-feira (29), confundiu muita gente, mas a regra não atinge o comércio tradicional.

“Não existe um feriado decretado que afete as empresas privadas em geral”, esclarece Leonardo. Ele reforça que a decisão estadual é apenas um ponto facultativo administrativo para os servidores públicos.

O advogado também lembra que essas regras são voltadas a quem tem carteira assinada. Quem atua como Pessoa Jurídica (PJ) responde a outra dinâmica de mercado.

Quem é prestador de serviço trabalha em conformidade com o seu contrato de prestação de serviço. O prestador de serviço não tem vínculo. Ele não está obrigado a seguir determinadas regras. Isso depende muito do contrato que foi feito e da forma como foi feito.

Leonardo Lage da Motta, advogado trabalhista

A orientação final para evitar problemas na hora do jogo é o diálogo antecipado entre equipes e gestores.

Folha Vitoria

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