A Seleção Brasileira entra em campo às 14h desta segunda-feira (29) e o horário da partida reacende questionamentos sobre liberação do expediente, compensação de horas e regras para trabalhadores do setor público e privado.
Muitos trabalhadores se perguntam se têm direito de deixar o trabalho mais cedo, faltar para assistir à partida ou compensar as horas depois. Para entender como funcionam as regras de ponto, dispensa e as diferenças entre os regimes contratuais, o Folha Vitória conversou com o advogado trabalhista Leonardo Lage da Motta, que esclareceu dúvidas comuns dos trabalhadores.
O que acontece se a empresa decidir fechar ou atender o público?
De acordo com o advogado, a decisão de funcionamento durante os jogos é do empregador. Caso a empresa opte por não abrir, os funcionários podem ser liberados.
Ele destaca, no entanto, que não há obrigação legal para suspensão das atividades. Setores como restaurantes e serviços essenciais podem manter o expediente normalmente, inclusive durante os horários das partidas.
Caso a empresa decida não trabalhar, todos os funcionários estão liberados. Se for um restaurante, por exemplo, e o empregador decidir, a empresa vai funcionar na hora do jogo normalmente.
Leonardo Lage da Motta, advogado trabalhista
É preciso pagar essas horas depois? E como fica o controle do ponto?
Para quem ganhar uma pausa ou sair mais cedo, a compensação do período não trabalhado é lícita e muito comum, mas precisa respeitar as normas sindicais. “A empresa pode fazer um acordo com seus empregados para compensação, ou não, daquela jornada”, afirma o advogado. Ele complementa que o formato desse banco de horas não é fixo.
Esse acordo é feito em conformidade com o critério da empresa e tem que, em alguns casos, observar as normas coletivas. Algumas normas coletivas trazem regramentos quanto à compensação, prazos, etc.
Leonardo Lage da Motta, advogado trabalhista
Sobre as marcações de entrada e saída nos relógios de ponto, a regra geral de trabalho continua valendo normalmente. A dispensa dada pelo patrão não gera prejuízo no bolso, mas abandonar o posto sem o aval da gerência acarreta penalidades.
“Se você iniciou sua jornada, você tem que bater o ponto de início. Se você saiu mais cedo, você vai bater o ponto no horário que você saiu”, adverte o advogado.
Questionado se a pausa concedida desconta do salário, ele é categórico: “Não, se o patrão liberou, não. Se você saiu sem o patrão liberar, sim, você pode ser, inclusive, advertido.”
Decreto estadual e a diferença entre CLT e contratos PJ
O anúncio recente feito pelo governador do Estado, Ricardo Ferraço, sobre reduzir o expediente nos órgãos públicos até o meio-dia na próxima segunda-feira (29), confundiu muita gente, mas a regra não atinge o comércio tradicional.
“Não existe um feriado decretado que afete as empresas privadas em geral”, esclarece Leonardo. Ele reforça que a decisão estadual é apenas um ponto facultativo administrativo para os servidores públicos.
O advogado também lembra que essas regras são voltadas a quem tem carteira assinada. Quem atua como Pessoa Jurídica (PJ) responde a outra dinâmica de mercado.
Quem é prestador de serviço trabalha em conformidade com o seu contrato de prestação de serviço. O prestador de serviço não tem vínculo. Ele não está obrigado a seguir determinadas regras. Isso depende muito do contrato que foi feito e da forma como foi feito.
Leonardo Lage da Motta, advogado trabalhista
A orientação final para evitar problemas na hora do jogo é o diálogo antecipado entre equipes e gestores.
Folha Vitoria