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Projeto na Ales propõe regras para entregas em condomínios e garante acessibilidade a idosos e pessoas com deficiência

Proposta define responsabilidades de entregadores, moradores e condomínios, além de estabelecer critérios conforme o porte das encomendas.

Por Redação em 15/06/2026 às 23:25:00
Imagem:Redação Web Ales/Vitória ES

Imagem:Redação Web Ales/Vitória ES

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pretende regulamentar a entrega de encomendas em condomínios residenciais, comerciais e mistos, estabelecendo regras voltadas à segurança, acessibilidade e transparência para consumidores, trabalhadores e administradores condominiais.

De autoria do deputado estadual Mazinho dos Anjos (MDB), o Projeto de Lei (PL) 313/2026 define critérios para a realização das entregas de acordo com o tamanho das encomendas e prevê tratamento diferenciado para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida.

A proposta surge em meio ao crescimento das compras online e dos serviços de entrega por aplicativos, cenário que, segundo o parlamentar, tem gerado conflitos e dúvidas sobre os direitos e deveres de cada parte envolvida no processo.

Pela proposta, os entregadores não serão obrigados a acessar áreas internas de condomínios ou edifícios para concluir a entrega, exceto nos casos em que o destinatário seja considerado público prioritário.

Quando a encomenda for destinada a idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a entrega deverá ser realizada diretamente na porta da unidade residencial ou comercial, independentemente do tamanho ou peso do volume. O projeto também proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional para esse atendimento.

Falta de normas frente ao crescimento do e-commerce vem gerando conflitos e insegurança, diz Mazinho / Foto: Paula Ferreira

Regras variam conforme o porte da encomenda

O texto estabelece três categorias para as entregas:

  • Pequeno porte: encomendas de até 10 quilos, que possam ser transportadas por uma única pessoa, deverão ser entregues na portaria ou recepção do condomínio.
  • Médio porte: encomendas entre 10 e 25 quilos deverão ser levadas até a porta da unidade do destinatário. Nesses casos, o condomínio deverá garantir o acesso do entregador após a devida identificação.
  • Grande porte: encomendas com peso superior a 25 quilos ou que exijam equipamentos especiais para transporte terão o local de entrega definido previamente entre consumidor e empresa responsável.

Empresas terão obrigação de informar regras

O projeto também atribui às plataformas digitais e empresas de logística a responsabilidade de informar as regras previstas na legislação aos consumidores no momento da contratação do serviço ou por meio dos sistemas de rastreamento das encomendas.

Caso a futura lei seja descumprida, as penalidades aplicáveis seguirão as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Ao mesmo tempo, o texto preserva a autonomia dos condomínios para manter regulamentos internos e protocolos de segurança, desde que essas normas não contrariem os direitos de acessibilidade garantidos pela legislação.

Objetivo é reduzir conflitos e aumentar a segurança

Na justificativa do projeto, Mazinho dos Anjos argumenta que a expansão acelerada do comércio eletrônico e dos aplicativos de entrega tornou necessária a criação de regras claras para evitar conflitos e aumentar a segurança nos condomínios.

Segundo o parlamentar, a proposta busca proteger consumidores e entregadores, reduzindo situações de risco e estabelecendo responsabilidades objetivas para todos os envolvidos.

Além disso, o deputado destaca a importância de assegurar que pessoas com limitações de mobilidade tenham acesso às encomendas sem custos extras, promovendo inclusão e respeito aos direitos desse público.

Projeto semelhante também tramita na Assembleia

O tema também é objeto de outra proposta em análise na Assembleia Legislativa. Trata-se do Projeto de Lei 854/2026, apresentado pelo deputado Sergio Meneguelli (PSD).

Diferentemente da proposta de Mazinho dos Anjos, o texto de Meneguelli estabelece que as encomendas devem ser entregues exclusivamente na portaria ou em local previamente definido pela administração do condomínio.

A matéria ainda proíbe que moradores exijam que os entregadores circulem pelas áreas comuns ou realizem entregas diretamente nas portas das unidades residenciais ou comerciais.

Tramitação

O Projeto de Lei 313/2026 ainda passará pela análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Segurança Pública e Finanças antes de seguir para votação em plenário.

Caso aprovado pelos deputados e sancionado pelo governo estadual, o Espírito Santo poderá contar com uma legislação específica para disciplinar a entrega de encomendas em condomínios, estabelecendo regras mais claras para moradores, síndicos, empresas e profissionais do setor.

Fonte: Portal da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales)

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