Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores de atividades insalubres.
A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que foi realizado na quarta-feira (3). Os ministros consideraram que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que alteraram as regras da aposentadoria especial.
Entre os pontos questionados na ação estavam:
Instituição de idade mínima para a concessão do benefício;
Vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma;
Nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.
Segundo a CNTI, as mudanças violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.
Idade mínima prolonga permanência em atividade de risco
O ministro André Mendonça apresentou o entendimento de que a exigência de idade mínima para concessão da aposentadoria especial obriga os trabalhadores, que já cumpriram os períodos de exposição exigidos na Constituição, conforme a atividade exercida, a continuar nessa atividade por mais tempo.
Para o ministro, essa situação contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador. Assim, Mendonça afirmou que exigir a idade mínima transforma o benefício, que tem o objetivo de afastar o funcionário de ambientes insalubres, em uma forma de prolongar a permanência dele nessas condições.
O voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro presidente, Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber (já aposentada).
Antes de se aposentar do tribunal, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado pela constitucionalidade de todos os itens questionados.
Para ele, as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência asseguravam o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, sem violar cláusulas pétreas nem suprimir a proteção a trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho.
Essa posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Já o ministro Edson Fachin, argumentou diferente de Barroso e declarou a inconstitucionalidade dos três dispositivos.
Segundo ele, exigir idade mínima, vedar à conversão do tempo especial em comum e a possibilidade de reduzir o valor do benefício comprometeriam a função protetiva da aposentadoria especial. A posição foi acompanhada pela ministra Rosa Weber.
Fonte: Folha Vitoria