Em 2026, deve declarar o imposto de renda quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, entre outros critérios. Foto: Canva
Com a aproximação dos prazos de entrega das declarações obrigatórias, cresce a procura por orientações. Segundo o Centro Integrado de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Ciampe), é bem comum a dúvida entre a Declaração Anual do MEI e a Declaração do Imposto de Renda.
As duas declarações possuem finalidades distintas e possuem obrigatoriedade em situações diferentes.
A declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) está vinculada ao CNPJ e deve ser entregue por todos os microempreendedores individuais (MEIs), mesmo sem registro de faturamento.
Nela, o empreendedor informa o total bruto recebido pela empresa no ano anterior. O prazo de envio vai até 31 de maio, e o Ciampe oferece orientação e envio gratuito desse serviço.
Já a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) está vinculada ao CPF e tem como objetivo informar os rendimentos da pessoa física e a evolução patrimonial.
Em 2026, deve declarar quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, entre outros critérios. O prazo segue até 29 de maio.
Diferença entre as declarações
A DASN-SIMEI comprova o faturamento da empresa, enquanto a DIRPF comprova a renda da pessoa física.
No caso do MEI, nem todo o faturamento é considerado renda pessoal. Parte desse valor pode ter isenção, enquanto os valores retirados como pró-labore são tributáveis.
O não envio das declarações dentro do prazo pode gerar multa e deixar o CPF ou o CNPJ irregular. Portanto, a recomendação é não deixar para a última hora.
Fonte: Folha Vitoria