A Justiça Federal do Distrito Federal determinou, no último dia 29, que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deposite em uma conta judicial os valores bloqueados dos descontos de empréstimos consignados vinculados ao Banco Master.A ação foi proposta pelos administradores do banco em liquidação, com o objetivo de preservar ativos para futuro pagamento de credores.De acordo com a decisão assinada pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 18ª Vara Federal, os recursos que seriam destinados ao consignatário deverão ser depositados em uma conta na Caixa Econômica Federal, enquanto perdurar a retenção administrativa do INSS.O magistrado também determinou que o INSS conceda, em até dez dias, acesso integral do Banco Master aos autos do processo que suspendeu os repasses, para viabilizar o exercício do contraditório e ampla defesa.O Master também havia pedido a anulação da decisão do INSS que bloqueou os repasses descontados em benefícios e que os recursos fossem transferidos imediatamente ao banco, mas as demandas foram negadas.A decisão que reteve os repasses foi assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, no dia 26 de novembro e, até a primeira semana de dezembro, havia gerado o bloqueio de R$ 27 milhões em repasses.O órgão argumentou, na decisão, que a suspensão era necessária para cessar possíveis irregularidades e resguardar o interesse público.Ela deverá durar até a conclusão do processo aberto no INSS para apurar irregularidades no ACT (Acordo de Cooperação Técnica) celebrado com o Banco Master.O crédito consignado é um empréstimo no qual a parcela é descontada diretamente da aposentadoria ou pensão. Como o risco de calote é praticamente zero, os juros são os menores do mercado. As regras são controladas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).Em outubro, o INSS também decidiu não renovar o ACT que autorizava o Banco Master a oferecer crédito consignado a aposentados e pensionistas.Com isso, a instituição deixou de estar credenciada para iniciar novas operações da modalidade nos sistemas do INSS.A medida também valerá até a conclusão das apurações em andamento ou até que a instituição financeira comprove, de forma objetiva, o atendimento integral à legislação e aos regulamentos que regulam o crédito consignado.O BTG Pactual também trava uma batalha judicial, desde o final do ano passado, para reverter o bloqueio de uma de suas carteiras de créditos consignados do INSS adquirida do Banco Master.Por meio do fundo Fidc Alternative Assets I, o BTG adquiriu ativos lastreados em créditos consignados do Master entre 2022 e 2023, com o objetivo de lucrar com o pagamento mensal das parcelas desses empréstimos.No entanto, a auditoria do INSS, que investiga irregularidades em 74% dos contratos, bloqueou as parcelas, alegando que 251 mil empréstimos não podem ser comprovados como legítimos.Em 31 de dezembro de 2025, o banco obteve uma decisão liminar favorável do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), autorizando a liberação dos valores dos consignados comprados do Master.Mas, em 28 de janeiro, a decisão foi cassada pela desembargadora Andréa Márcia Vieira de Almeida, que alegou que a liberação de bens bloqueados não deveria ocorrer durante o plantão judicial.De acordo com a magistrada, tal decisão não poderia ser revertida por um desembargador sem uma análise mais aprofundada.O BTG, até o momento, não se manifestou publicamente sobre os desdobramentos do caso, que ainda segue em análise na Justiça.
Fonte: Tribuna Online