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Desportiva será julgada na terça-feira por tentativa de invasão ao vestiário do Vila

Clube grená ajudou na identificação do torcedor que tentou invadir o vestiário do Vilavelhense no Araripe e, assim, pode ter pena reduzida

Por Fabricio Rodrigues em 03/02/2026 às 04:00:53
Delegação do Vilavelhense no vestiário do Araripe no momento da invasão (Foto: Reprodução de vídeo)

Delegação do Vilavelhense no vestiário do Araripe no momento da invasão (Foto: Reprodução de vídeo)

Fora do G-4 do Capixabão, mas ainda dentro da zona de classificação para as quartas de final, a Desportiva Ferroviária vai viver momentos de tensão neste início de semana.

O clube será julgado nesta terça-feira (3) pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-ES) pela tentativa de invasão de um torcedor ao vestário do Vilavelhensenoestádio Engenheiro Araripe, logo após a derrota grená de virada por 2 a 1, pela terceira rodada do campeonato.

O julgamento, que acontece em sessão virtual, às 19 horas, seria realizado nesta segunda-feira (2), mas foi remarcado para terça-feira, no mesmo horário.

Veja o vídeo do momento da invasão:

A Desportiva, mandante da partida, foi denunciada pela procuradora Tamires Negrelli Bruno, do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-ES), noartigo 213,incisos I, II e II,doCódigo Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Se for punida, aDesportiva pode ser multada em até R$ 100 mil, além de perder o mando de campo de uma a 10 partidas.

A Desportiva registrou Boletim de Ocorrência (B.O.) do caso e a defesa vai apresentar que o clube atuou na tentativa de identificação do torcedor que causou a confusão. Com isso, mesmo que o clube seja punido pelo TJD-ES, a pena pode ser reduzida, como prevê o parágrafo 3º do artigo 213 do CBJD.

O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;

II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo

PENA:multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1ºQuando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

Fonte: Folha Vitória

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