anucie aqui * 728x90-1
Banner Prefeitura Vila Velha INTERNET
Banner Prefeitura de Cariacica
Prefeitura de Cariacica -  B OBRAS PELA CIDADE

Medicina regenerativa na ortopedia: o que o CFM já permite?

A regulamentação do PRP abre possibilidades de tratamento e exige atenção à indicação e à segurança

Por Redação em 13/10/2026 às 13:00:06
Imagem: Freepik

Imagem: Freepik

Quando leio notícias sobre medicina regenerativa, penso na esperança que elas despertam em quem convive com dor e limitações. Em 30 de setembro, uma reportagem sobre terapia celular cardíaca no Japão voltou a colocar o assunto em evidência. Como ortopedista e cirurgião de coluna, considero importante explicar o que esses avanços representam para a saúde dos nossos ossos, articulações e coluna.

Uma descoberta em outro órgão ou país precisa ser avaliada dentro de seu contexto. Ela não comprova, por si só, que o mesmo tratamento funciona para artrose ou doença dos discos da coluna.

O que é medicina regenerativa na ortopedia?

Na ortopedia, o termo medicina regenerativa reúne estratégias que investigam ou utilizam recursos biológicos para auxiliar a recuperação dos tecidos. Cada técnica tem evidências, indicações e regras próprias. Por isso, procuro olhar além do nome: qual é o produto, para qual doença e com qual objetivo?

Um exemplo é o plasma rico em plaquetas, conhecido como PRP, preparado a partir do sangue do próprio paciente. Seu uso deve integrar um plano de cuidado, com expectativas claras e acompanhamento.

O que muda com a regulamentação do PRP?

No Brasil, houve uma mudança importante: a Resolução CFM nº 2.464/2026, em vigor desde 15 de julho, regulamentou o PRP como tratamento complementar para osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal. A norma revogou a resolução de 2015 que o classificava como experimental.

É essa autorização específica que merece destaque quando falamos em “liberação pelo CRM”. A norma é do Conselho Federal de Medicina, com aplicação no sistema dos conselhos regionais. Ela não representa uma autorização geral para todas as terapias chamadas regenerativas.

Na coluna, a resolução exige hospital ou hospital-dia, orientação por imagem e médico com Registro de Qualificação de Especialista em uma das áreas previstas. Para mim, esses cuidados ajudam a transformar uma possibilidade terapêutica em uma decisão responsável.

Também faço uma distinção essencial: PRP, células-tronco e concentrados de medula óssea são produtos diferentes. A autorização de um não se estende automaticamente aos demais. Produtos de terapia celular avançada têm exigências sanitárias próprias, incluindo avaliação da Anvisa conforme o enquadramento.

Como avaliar os benefícios e os riscos do tratamento?

Ao considerar um tratamento, recomendo que o paciente pergunte sobre benefícios esperados, alternativas, riscos e possibilidade de não melhorar. Usar material do próprio organismo não elimina riscos. A própria regulamentação proíbe promessas de cura e regeneração garantida, e preserva os tratamentos clínicos, a reabilitação e a cirurgia quando indicada.

Vejo a medicina regenerativa como uma área que merece estudo e atenção. Meu compromisso é acompanhar sua evolução com o mesmo cuidado que dedico ao diagnóstico. Para quem busca alívio, a melhor decisão começa por entender a doença e construir, junto ao médico, um tratamento com objetivos possíveis e segurança.

Fonte: Folha Vitória

Comunicar erro
anucie aqui * 728x90-2
Banner Prefeitura Cariacica  A CARIACICA TE CHAMA

Comentários

728x90-3
Banner vila vela refins