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Nova lei garante merenda escolar a professores da rede estadual do ES

Professores em efetivo exercício na rede pública estadual do Espírito Santo poderão fazer as refeições


Professores em efetivo exercício na rede pública estadual do Espírito Santo poderão fazer as refeições na escola, nos mesmos horários e com o mesmo cardápio oferecido aos alunos, sem perder o auxílio-alimentação.

A garantia está na Lei 12.955, sancionada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB) na segunda-feira (28), que assegura o benefício sem desconto, redução ou perda de outros auxílios já recebidos pelos profissionais. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação, e caberá ao Governo do Estado implementar o atendimento nas unidades de ensino.

A lei determina ainda que o Estado inclua, nas leis orçamentárias anuais, uma dotação específica e suplementar para custear a alimentação dos profissionais da educação, sem prejudicar a quantidade ou a qualidade da merenda destinada aos estudantes. Também fica proibido o uso exclusivo de recursos vinculados à alimentação escolar dos alunos — como os do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE) — para custear as refeições dos profissionais.

A medida nasceu da situação de professores que cumprem jornadas ampliadas ou se deslocam entre diferentes unidades de ensino. A expressão “profissionais da educação” usada na lei abre caminho para que o benefício alcance outros trabalhadores das escolas, como pedagogos, coordenadores, supervisores e cuidadores, embora essa ampliação dependa de implementação do Governo do Estado e possa alcançar cerca de 20 mil trabalhadores. Terceirizados da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), como merendeiras, vigilantes e auxiliares de serviços gerais, não estão incluídos neste momento.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelos deputados estaduais Fabrício Gandini (Podemos) e Marcelo Santos (União) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo antes da sanção governamental.

Fonte: [Folha Vitória](https://www.folhavitoria.com.br/politica/nova-lei-libera-merenda-para-professores-da-rede-estadual-do-es/).

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