O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a liberdade de Ivomar Rodrigues Gomes Júnior, advogado acusado de envolvimento em um racha que resultou na morte de um casal na Terceira Ponte em 2019. Ele já estava solto desde 2025 por uma decisão liminar e aguardava o julgamento definitivo do recurso.
Na decisão, o STJ determinou a substituição da prisão preventiva do acusado por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de dirigir.
Ivomar continuará respondendo ao processo e deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão trata apenas da necessidade da prisão preventiva e não representa absolvição nem altera a acusação no processo.
Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior considerou que a primeira fase do procedimento do júri já havia sido concluída. A decisão de pronúncia — que envia o réu a julgamento popular — foi proferida em junho de 2025, enquanto o recurso contra ela foi julgado em junho de 2026.
Segundo o ministro, não havia notícia de que Ivomar ameaçasse testemunhas, ocultasse provas ou interferisse na produção de provas e no andamento do processo. A decisão também apontou que ele cumpriu medidas cautelares desde 30 de setembro de 2019, sem registro de descumprimento.
Para o STJ, diante da fase atual do processo e da ausência de novos elementos que justificassem a prisão, medidas menos gravosas seriam suficientes para assegurar o vínculo do réu com a Justiça e seu comparecimento aos atos processuais. O monitoramento eletrônico foi definido como forma de acompanhar o cumprimento das determinações.
A proibição de dirigir está relacionada aos fatos analisados na decisão de pronúncia. Segundo os elementos considerados, o caso envolveu a condução de veículos em velocidade muito superior à permitida, em um contexto de possível disputa automobilística.
O tribunal também modificou uma restrição relacionada ao consumo de álcool. Na liminar anterior, Ivomar estava proibido de frequentar locais onde fossem servidas bebidas alcoólicas, mas a medida foi considerada ampla e passou a prever apenas a proibição de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos.
O juiz de primeira instância poderá estabelecer outras medidas cautelares, caso entenda necessário. A prisão preventiva também poderá ser decretada novamente se surgirem motivos concretos que justifiquem a custódia.
Em junho deste ano, Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou recursos apresentados por Ivomar e por Oswaldo Venturini Neto, segundo envolvido no caso e manteve decisão que levava ambos a júri popular.
O TJES teve acesso a imagens de videomonitoramento de estabelecimentos comerciais de Vila Velha e Vitória, que mostram os dois envolvidos consumindo bebida alcoólica antes de entrar nos carros.
O entendimento é de que há provas robustas e suficientes de que Ivomar e Oswaldo causaram a morte do casal.
À época da decisão, Siderson Vitorino, advogado da família de Kelvin Gonçalves dos Santos, uma das vítimas, afirmou que a rejeição do recurso era uma pequena vitória para os envolvidos. Ele espera agora a marcação do júri popular.
A batida aconteceu na madrugada dodia 22 de maio de 2019,na Terceira Ponte. As vítimas morreram na hora. Já os suspeitos foram detidos e encaminhados para o presídio.
O laudo pericial detalhado sobre o acidente aponta que foi o veículo dirigido pelo advogado Ivomar Rodrigues, um Audi, que atingiu a moto. O documento também demonstrou que o advogado não freou antes da colisão.
Já o carro de Oswaldo, um Toyota Etios, colidiu contra o Audi a 144 km/h, segundo o laudo pericial. Com a batida, o veículo do advogado atingiu a moto. Em seguida, o Etios girou, atingiu o Audi novamente e colidiu contra a mureta da ponte.
Os acusados foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia. No entanto, o STJ concedeu liberdade provisória aos réus após recursos das defesas.
Ivomar voltou a ser preso de forma preventiva, no dia 18 de junho do ano passado. O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que alegou imposições aplicadas pela defesa do advogado“com o objetivo de retardar a tramitação do processo penal e postergar a realização do julgamento”.
Folha Vitória