A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Vila Velha está alertando as empresas optantes pelo Simples Nacional sobre os novos prazos estabelecidos pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28).
A norma prorrogou os prazos relacionados à opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e à escolha, pelas empresas optantes, pelo regime regular de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.
De acordo com a nova regra, a empresa interessada em optar pelo Simples Nacional para 2027 poderá formalizar a opção no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro de 2026.
A opção, quando deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As empresas devem ficar atentas também às eventuais pendências impeditivas. Nos casos de indeferimento, o prazo para regularização das pendências será até 30 de outubro de 2026.
Outra mudança importante envolve as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional.
Para o período de janeiro a junho de 2027, essas empresas poderão optar pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS até 30 de outubro de 2026.
Com essa opção, os valores correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser apurados no âmbito do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027 e passam a ser calculados e recolhidos de acordo com as regras do regime regular.
A opção pelo regime regular poderá ser cancelada, em caráter irretratável, no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Atenção às mudanças da Reforma Tributária
A Prefeitura de Vila Velha destaca que os novos prazos estão relacionados ao processo de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que terá impactos progressivos na forma de apuração dos tributos pelas empresas.
A partir de 2027, a CBS passa a substituir a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins, enquanto o IBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Por isso, é importante que os empresários e profissionais responsáveis pela contabilidade avaliem previamente as regras aplicáveis à atividade da empresa e os efeitos da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Empresas em início de atividade
A Resolução CGSN nº 194/2026 também estabelece regras específicas para empresas que iniciarem suas atividades no final de 2026.
Para a opção pelo Simples Nacional, as regras gerais não se aplicam às empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, que estarão sujeitas aos procedimentos específicos previstos na regulamentação.
Já para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a exceção alcança as empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Confira os principais prazos
Opção pelo Simples Nacional para 2027 – Até 15/10/2026
Regularização de pendências após indeferimento – Até 30/10/2026
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para jan./jun. de 2027 – Até 30/10/2026
Cancelamento da opção pelo Simples Nacional – 03/11 a 20/12/2026
Cancelamento da opção pelo regime regular do IBS/CBS – 03/11 a 20/12/2026
Prefeitura orienta empresas a não deixar a regularização para a última hora
A Prefeitura de Vila Velha orienta as empresas do Município a verificarem sua situação fiscal e cadastral e a acompanharem eventuais pendências que possam impedir a opção pelo Simples Nacional.
A recomendação é que os contribuintes procurem seus profissionais de contabilidade para avaliar as opções disponíveis para 2027 e, quando necessário, providenciem a regularização das pendências dentro dos prazos estabelecidos.
A medida é especialmente importante diante das mudanças decorrentes da Reforma Tributária e da entrada em vigor de novas regras de apuração do IBS e da CBS.
Empresas de Vila Velha: fique atento aos prazos, verifique sua situação e planeje antecipadamente as opções tributárias para 2027.
Fonte : Prefeitura de Vila Velha
Portal Jornal do ES