27/01/2023 às 08h10
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Redacao
Vila Velha / ES
Nas últimas semanas, o cenário econômico nacional ficou agitado com a situação da Americanas. Após a descoberta de um rombo contábil de R$ 20 bilhões, a empresa teve o pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça.
Outro caso recente, que trouxe o tema para discussão regional, aconteceu com a Viação Grande Vitória, que também teve o pedido de recuperação aceito pela Justiça. Entre as justificativas da companhia estão crise da pandemia de covid-19 e a Guerra na Ucrânia.
Por mais que o termo tenha ganhado grande repercussão nos últimos dias, ainda existem dúvidas sobre o que, de fato, o processo é capaz de fazer, os benefícios para a empresa e o impacto que isso pode causar na economia.
A advogada trabalhista Roberta Valiati explica que a recuperação judicial pode ser solicitada quando a empresa, mesmo endividada, comprova que tem condições de continuar o negócio.
"Ela mostra que passou por alguns problemas pontuais. São problemas grandes, mas são problemas que não são inerentes às atividades dela e ela vai demonstrar que teve uma boa administração", pontuou a advogada.
O advogado Felipe Finamore Simoni, especialista em Direito Empresarial, defende o procedimento como algo benéfico para empresas com alto número de credores e que possuem déficit nas contas.
"Trata-se de uma opção vantajosa para empresas com um número elevado de credores, nas quais as negociações individuais se revelam inviáveis, surgindo daí a necessidade de apresentação de um plano que será deliberado pela universalidade de seus credores em assembleia."
Ainda segundo o advogado, são condicionados à recuperação judicial todos os credores existentes ao tempo do pedido, com obrigações vencidas ou não, com exceção das obrigações tributárias, previdenciárias, contratos de câmbio, arrendamento mercantil, garantidos por alienação fiduciária e compra e venda de imóvel cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.
Uma vez apresentado o plano de pagamento, os credores terão o prazo de trinta dias para questionarem o plano. Caso essa contestação não seja feita, o plano estará aprovado e o juiz deverá homologá-lo.
Caso haja contestação, será convocada uma assembleia, na qual os credores poderão deliberar pela aprovação, alteração ou rejeição do plano de pagamento apresentado pelo devedor, sendo que no caso de não aprovação será decretada a falência da empresa.
Em comunicado enviado ao mercado, a Viação Grande Vitória informa a respeito da recuperação judicial, sem mencionar valores. Porém, documento obtido pela reportagem do Folha Vitória mostra que a dívida com os credores ultrapassa R$ 99,2 milhões.
Com mais de 50 anos de história, a empresa tem 800 empregados e atualmente é responsável pelo transporte diário de quase 11% dos passageiros que circulam pela Região Metropolitana.
A operação do Transcol não será afetada com recuperação judicial da Viação Grande Vitória. De acordo com o Sindicado das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus), o deferimento da recuperação judicial não suspende as obrigações previstas em contratos de concessão de serviço público.
A Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) também informou que a decisão empresarial não afeta as operações do Sistema Transcol, que está em regularidade com suas obrigações e mantém a prestação do serviço à população.
FONTE: https://www.folhavitoria.com.br/economia/noticia/01/2023/recuperacao-judicial-entenda-pratica-que-pode-salvar-empresas-da-falencia
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