A nova tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros reduz a competitividade das rochas naturais do Brasil no mercado norte-americano em relação a concorrentes como Itália e Índia. Enquanto a Itália ficou de fora da nova taxação, a Índia foi enquadrada em uma alíquota de 10%. Já o Brasil passou a integrar a faixa de 12,5%, ao lado de China e Turquia.
Na avaliação da Associação Brasileira de Rochas Naturais (Centrorochas), a medida amplia os desafios para o setor, que desde 22 de julho já convive com uma tarifa de 25% aplicada a parte dos produtos brasileiros de rochas naturais no âmbito de outra investigação comercial conduzida pelos EUA.
Embora as duas medidas possam vir a ser aplicadas de forma cumulativa, chegando a 37,5%, essa possibilidade ainda depende de orientações da U.S. Customs and Border Protection (CBP), autoridade aduaneira norte-americana.
A nova configuração tarifária reposiciona dois importantes concorrentes do Brasil no mercado norte-americano. A Itália, principal fornecedora de mármores e rochas naturais de alto valor agregado, preservou sua condição de acesso ao mercado dos Estados Unidos sem a incidência da nova tarifa.
Já a Índia, referência mundial na produção de granitos, passou a contar com uma alíquota inferior à brasileira (10%). Além disso, ampliando sua competitividade em segmentos nos quais disputa espaço diretamente com as empresas nacionais.
Segundo o governo norte-americano, o tratamento diferenciado concedido à Índia decorre das medidas adotadas pelo país durante a investigação para fortalecer seus mecanismos de combate ao trabalho forçado.
China e Turquia mantêm condições semelhantes
Para China e Turquia, os efeitos competitivos tendem a ser mais limitados. Uma vez que ambos os países passaram a compartilhar a mesma alíquota de 12,5% aplicada ao Brasil.
No caso chinês, entretanto, o ambiente de negócios continua sendo influenciado por outras medidas comerciais adotadas anteriormente.
Além de liderar a produção mundial de rochas naturais, a China desempenha papel estratégico na cadeia global ao importar grandes volumes de blocos, especialmente do Brasil, para beneficiamento e posterior reexportação.
Em 2025, o país respondeu por 17,6% das exportações brasileiras de rochas naturais, com compras de US$ 260,1 milhões, concentradas principalmente em blocos de quartzito e granito.
Implementação da tarifa ainda depende da Receita Federal dos EUA
“Embora a decisão política já esteja consolidada, diversos aspectos operacionais ainda precisam ser regulamentados pela CBP”, reforçou o presidente da Centrorochas, Tales Machado.
Nesse sentido, entre os principais pontos pendentes estão a metodologia de cobrança quando coexistirem diferentes medidas da Section 301, a operacionalização no sistema aduaneiro norte-americano, o tratamento de mercadorias em trânsito, a aplicação das exceções previstas na decisão e esclarecimentos sobre códigos tarifários específicos.
Historicamente, medidas dessa natureza costumam ser acompanhadas por orientações técnicas complementares nas semanas seguintes à sua entrada em vigor.
Setor amplia atuação diante de um cenário global mais complexo
Para o presidente da Centrorochas, o novo cenário exige atenção.
A diferença tarifária representa um fator que precisa ser acompanhado de perto, especialmente em um mercado tão estratégico para nós quanto os Estados Unidos. No entanto, temos um ponto favorável: a decisão de compra não é definida apenas pela tarifa. O mercado também valoriza atributos como exclusividade dos materiais, qualidade, disponibilidade e segurança no fornecimento. E isso o Brasil não perdeu.
Tales Machado, presidente da Centrorochas
Como fica o setor brasileiro de rochas naturais
Quartzitos: não foram incluídos na tarifa adicional de 25%, em vigor desde 22 de julho e decorrente da investigação específica contra o Brasil. Com a nova decisão relacionada ao trabalho forçado, passam a estar sujeitos à tarifa adicional de 12,5%.
Granitos, mármores, ardósias e outros minerais não-metálicos: permanecem sujeitos à tarifa adicional de 25%, já em vigor. Além disso, foram alcançados pela nova tarifa de 12,5%, cuja forma de aplicação conjunta ainda depende de regulamentação da U.S. Customs and Border Protection (CBP), podendo chegar a uma taxa de 37,5%.
Folha Vitoria