O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil. A medida foi oficializada por meio de uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União e passa a valer para a maior parte dos pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.
Com a mudança, quem solicitar aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o auxílio-reclusão e ainda não possuir cadastro biométrico terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação.
Segundo a nova regra, caso o cadastro não seja realizado dentro desse período, o pedido poderá ser considerado desistido e encerrado pelo INSS.
Prazo para fazer o cadastro
Os segurados que não possuem biometria cadastrada terão 30 dias, contados após a solicitação do benefício, para realizar a regularização.
Se o prazo não for cumprido, o INSS poderá considerar o pedido desistido e encerrar o processo de concessão do benefício.
Como vai funcionar a exigência?
Ao dar entrada em um pedido de benefício, o solicitante terá a identidade confirmada por meio de informações biométricas já disponíveis nos bancos de dados oficiais do governo.
A verificação poderá ser realizada com registros existentes na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no cadastro biométrico da Justiça Eleitoral ou no passaporte.
Se houver biometria válida em qualquer uma dessas bases, não será necessário fazer um novo cadastramento. Nesse caso, a confirmação da identidade ocorrerá de forma automática durante a análise do requerimento.
Os cidadãos que ainda não possuem dados biométricos registrados em nenhuma dessas bases poderão precisar realizar o cadastramento para que o pedido do benefício seja concluído.
Quem está dispensado da biometria?
A portaria prevê situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório.
Entre os dispensados estão:
pessoas com mais de 80 anos, mediante apresentação da documentação prevista;
pessoas com impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde, mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
brasileiros residentes no exterior, mediante apresentação da documentação exigida;
migrantes, refugiados e apátridas que apresentem a documentação prevista na regulamentação.
Também existem regras específicas para moradores de localidades de difícil acesso e para outras situações previstas pelo governo federal.
Como descobrir se você tem a biometria?
O governo considera válidos os registros biométricos já existentes em diferentes bases oficiais.
O cidadão pode verificar se possui biometria cadastrada por meio de documentos como:
Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Cadastro biométrico da Justiça Eleitoral;
Também é possível consultar as informações pelos canais digitais dogov.br, além dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral e pelo Detran.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.
Quem não tiver cadastro deverá providenciar a CIN
Os cidadãos que ainda não têm um registro biométrico precisarão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que passa a ser o principal documento utilizado para a identificação biométrica nos benefícios sociais.
Durante a emissão da CIN, são coletadas as impressões digitais das duas mãos e realizada a captura da imagem facial. Esses dados passam a integrar a base de informações do governo federal.
Para obter o documento, é necessário agendar o atendimento no órgão responsável pela identificação civil do estado onde a pessoa mora e comparecer na data marcada levando a documentação exigida.
Folha Vitoria