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Figurinhas ofensivas no WhatsApp e a responsabilidade trabalhista

Figurinhas ofensivas ou qualquer conteúdo que exponha trabalhadores em canais ligados ao trabalho devem ser expressamente proibidos


Foto: Canva

*Artigo escrito por Alison Kaizer, especialista em Direito do Trabalho

A recente decisão que condenou um município no Paraná a indenizar uma servidora pública após sua imagem ser utilizada em figurinhas ofensivas de WhatsApp acendeu um alerta importante para empresas privadas. Cada vez mais, grupos de mensagens, memes, figurinhas e comentários compartilhados em ambientes digitais ligados ao trabalho podem gerar responsabilidade jurídica.

No caso, a Justiça entendeu que houve falha da administração pública ao não impedir a violação da honra e da imagem da servidora.

Embora a situação envolva uma servidora pública, a discussão se aplica diretamente às relações de trabalho regidas pela CLT.

O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro, inclusive nos meios digitais utilizados na rotina profissional.

A ideia de que determinadas condutas são apenas “brincadeiras de WhatsApp” vem perdendo espaço.

Atualmente, grande parte das interações profissionais ocorre por aplicativos de mensagens, plataformas corporativas e outros canais digitais.

Quando esses meios são utilizados para ridicularizar, constranger ou expor um trabalhador, a situação pode configurar dano extrapatrimonial, atingindo direitos ligados à honra, imagem, intimidade e dignidade.

A responsabilização da empresa não depende apenas da autoria da ofensa. Ela pode ocorrer quando houver omissão diante dos fatos, tolerância institucional, ausência de apuração adequada ou utilização de canais corporativos para a prática da conduta.

Em outras palavras, ignorar uma denúncia ou tratar o episódio como algo irrelevante pode aumentar significativamente os riscos trabalhistas.

As consequências incluem indenizações por danos morais, reconhecimento de assédio moral, rescisão indireta do contrato de trabalho, atuação do Ministério Público do Trabalho e impactos reputacionais para a organização.

Nesse contexto, ganha relevância a adoção de medidas preventivas. A Lei nº 14.457/2022 reforçou a necessidade de mecanismos de prevenção e combate ao assédio e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, incluindo regras de conduta, procedimentos para denúncias e ações de conscientização.

Por isso, empresas devem atualizar seus códigos de conduta e políticas internas para contemplar também o comportamento digital dos empregados.

Figurinhas ofensivas, memes discriminatórios, comentários humilhantes ou qualquer conteúdo que exponha trabalhadores em canais ligados ao trabalho devem ser expressamente proibidos.

Também é fundamental manter canais de denúncia confiáveis e processos de apuração eficientes, garantindo tratamento adequado das reclamações e aplicação de medidas disciplinares proporcionais quando necessário.

O caso demonstra uma realidade cada vez mais evidente: o ambiente de trabalho não se limita ao espaço físico da empresa. A cultura organizacional também se manifesta nos grupos de mensagens e nas interações digitais entre colegas. Onde houver vínculo com o trabalho, pode haver responsabilidade trabalhista.

Em tempos de comunicação instantânea, uma figurinha pode parecer algo simples. Mas, quando expõe, humilha ou ridiculariza um trabalhador, pode gerar consequências jurídicas relevantes. A prevenção, a apuração adequada e o compromisso com uma cultura de respeito continuam sendo as melhores ferramentas para reduzir riscos e proteger o ambiente de trabalho.

Folha Vitória

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