Arma de fogo. Foto: Freepik
Conseguir autorização de porte de arma de fogo no Brasil exige o cumprimento de uma série de requisitos legais e a comprovação de que existe risco concreto à integridade física do solicitante. No Espírito Santo, a procura pelo porte tem diminuído nos últimos anos, segundo dados da Polícia Federal.
A autorização para porte de arma para defesa pessoal é analisada pela Polícia Federal e não é concedida automaticamente. O interessado precisa apresentar documentos, laudos e comprovar a chamada “efetiva necessidade”, que é avaliada caso a caso.
Dados da Delegacia de Controle de Armas da Polícia Federal no Espírito Santo mostram que o número de pedidos protocolados caiu de 2.329 em 2022 para 743 em 2025. No mesmo período, as autorizações concedidas passaram de 591 para 320.
Atualmente, o tempo médio para análise e conclusão dos pedidos de porte de arma é de aproximadamente 43 dias.
“Na análise da efetiva necessidade são consideradas as circunstâncias concretas apresentadas pelo requerente, suas atividades e os elementos que demonstrem riscos potenciais à sua vida ou integridade física”, explicou a Polícia Federal, por nota.
Quantidade de pedidos de porte de arma de fogo protocolados e deferidos no Espírito Santo
O que é necessário para solicitar o porte de arma
O porte de arma é a licença que permite ao dono do objeto transportar a arma consigo. Mas antes de obter o porte, é necessário realizar o processo de aquisição e registro da arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Essa primeira etapa resulta na posse de arma de fogo, ou seja, na autorização para manter a arma em casa ou no local de trabalho.
Entre os documentos exigidos tanto para a posse quanto para o porte estão identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de ocupação lícita e certidões negativas de antecedentes criminais. O solicitante também deve apresentar declaração de que não responde a inquérito policial ou processo criminal.
Além disso, é obrigatório obter laudo de aptidão psicológica e comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, ambos emitidos por profissionais credenciados pela Polícia Federal.
De acordo com o advogado e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES),Eduardo Sarlo, o porte não é concedido automaticamente, mesmo para quem cumpre todos os requisitos formais.
“Embora o porte de arma seja juridicamente possível ao cidadão comum, trata-se de uma autorização excepcional. A concessão não decorre apenas do preenchimento de requisitos objetivos, mas também da avaliação da Polícia Federal acerca da efetiva necessidade apresentada pelo requerente”, explicou.
Quanto custa pedir o porte
A principal taxa federal cobrada para expedição ou renovação do porte federal de arma é de R$ 1.466,68, conforme informações disponíveis no portal Gov.br. Também existem outras taxas relacionadas ao registro de armas, emissão de segunda via e renovação de certificados.
Além da cobrança federal, o interessado deve considerar despesas com exames psicológicos, testes de capacidade técnica e emissão dos respectivos laudos, que são realizados por profissionais credenciados. Na prática,o custo total do processo costuma ultrapassar R$ 2 mil.
Segundo a Polícia Federal do Espírito Santo, a redução no número de portes concedidos nos últimos anos está relacionada a mudanças na legislação e às decisões judiciais que alteraram as regras para aquisição e porte de armas no país.
De acordo com a corporação, a queda pode ser explicada pela redução das novas compras de armas após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2022 e pelas mudanças promovidas pelo Decreto nº 11.615/2023, que devolveu à Polícia Federal a análise discricionária da efetiva necessidade para a concessão do porte de arma para defesa pessoal.
No Espírito Santo, foram protocolados 743 pedidos em 2025, dos quais 320 foram deferidos. Em 2026, até o momento, foram registrados 403 pedidos e 92 autorizações concedidas.
Requisitos para concessão do porte de arma de fogo para defesa pessoal
O pedido deve ser realizado no site do Governo Federal, mediante apresentação dos requisitos:
Envio de requerimento padrão;
Possuir arma de fogo regularmente registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm);
Demonstração da efetiva necessidade de portar arma de fogo, em razão do exercício de
atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física;
Declaração de que não responde a inquérito policial ou processo criminal;
Apresentação de documento de identidade e CPF;
Apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais;
Comprovação de ocupação lícita;
Comprovação de residência;
Apresentação de laudo de aptidão psicológica;
Apresentação de comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo,
emitidos por profissionais credenciados pela Polícia Federal;
Apresentação de comprovante de efetiva necessidade.
Fonte: Folha Vitória