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O Dia dos Namorados é nesta sexta-feira (12) e é considerado uma das datas que mais movimentam o mercado. Por conta disso, é preciso estar atento aos preços dos produtos na hora de presentear.
Os Procons da Serra e de Vila Velha orientam consumidores sobre cuidados que devem ser tomados no momento de comprar produtos ou contratar serviços.
De acordo com a diretora do Procon Serra, Janaína Ferreira, uma das principais formas de se manter seguro ao adquirir um produto durante o período é exigir a nota fiscal. Isso porque o documento é indispensável para trocas e eventuais reclamações.
Também é fundamental observar se os preços estão devidamente informados e, em caso de parcelamento, verificar o valor total da compra, o número de parcelas e a incidência de juros.
O cuidado precisa ser redobrado com compras feitas pela internet. É importante verificar se o site possui conexão segura, identificada pelo endereço iniciado por “https://” e pelo símbolo de cadeado. Além disso, recomenda-se conferir a existência de CNPJ, endereço físico e canais de atendimento ao consumidor.
“Em períodos de grande movimentação no comércio, como o Dia dos Namorados, é importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos e busque informações antes de realizar qualquer compra ou contratar um serviço”, explica a diretora.
Além disso, o Procon esclarece que compras online e em lojas físicas também garantem ao consumidor o direito ao arrependimento, o que torna possível desistir de uma compra em até sete dias após o recebimento do produto ou contratação do serviço.
Já quem decidir celebrar a data em estabelecimentos como hotéis, motéis, bares e restaurantes, também é necessário ficar de olho em condições de serviços, assim como nos preços.
O Procon esclarece que é totalmente proibida a cobrança de consumação mínima e por perda de comandas, por serem consideradas práticas abusivas. Além disso, o pagamento por serviço, mesmo que entregue na conta, é facultativo.
O superintendente do Procon de Vila Velha, Moisés Penha, alerta que consumidores que compram pela internet devem sempre se certificar de que aquela loja é real e realmente vende os produtos que tem em mostruário.
Para isso é necessário estar atento a canais oficiais, além de postagens e comentários de outros consumidores, para evitar cair em golpes.
“Busque canais oficiais, postagens e comentários de outros consumidores sobre produtos e serviços, para conhecer melhor o respaldo, qualidade e credibilidade daquele fornecedor. Adotando essas medidas, o consumidor ficará mais respaldado e protegido de golpes e falcatruas, no Dia dos Namorados e em outras datas especiais”, explica.
Ele também explica que alguns produtos e serviços, passando pelas flores até às cestas de café da manhã e até mesmo o couvert artístico em estabelecimentos comerciais devem passar por análise.
Nesta época do ano, a procura por flores costuma aumentar significativamente, o que pode impactar os preços. Por isso, especialistas orientam os consumidores a comparar valores, conhecer os diferentes tipos de arranjos disponíveis e avaliar as opções antes de fechar a compra.
Confira algumas orientações
Quem pretende presentear com uma cesta de café da manhã deve buscar fornecedores com boa reputação e histórico positivo junto aos clientes.
Antes da compra, é importante verificar quais itens estão incluídos, as marcas oferecidas, as quantidades e a qualidade dos produtos.
Restaurantes e casas noturnas
A taxa de serviço, popularmente conhecida como gorjeta, não é obrigatória. O consumidor tem o direito de decidir se deseja ou não efetuar o pagamento. Essa informação deve estar claramente indicada tanto no cardápio quanto na nota fiscal, com a discriminação do valor e o caráter facultativo da cobrança.
Couvert artístico, consumação mínima e comandas
A cobrança de couvert artístico é permitida apenas quando houver apresentação musical ao vivo ou outra manifestação artística no estabelecimento. A simples transmissão de eventos em televisores ou telões não autoriza a cobrança da taxa. Além disso, o cliente deve ser informado previamente sobre o valor que será cobrado.
O consumidor também tem direito à devolução dos valores pagos em até 30 dias (para produtos não duráveis) e em até 90 dias (para produtos duráveis).
Fonte: Folha Vitoria