Existem muitas situações que podem fazer com que o trabalhador precise usar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre elas estão o uso para quitação de dívidas, Saque-Aniversário, Saque-Rescisão e outros casos específicos.
Nesse sentido, o valor do FGTS que os trabalhadores podem sacar depende da necessidade e momento de quem for usar.
Quitação de dívidas: Novo Desenrola Brasil
A nova modalidade do Novo Desenrola Brasil destinada à renegociação de dívidas permite o uso de até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortizar ou quitar os débitos em atraso.
É necessário autorizar, pelo aplicativo do FGTS, o acesso das instituições financeiras aos valores disponíveis;
O uso do FGTS ocorre somente após a renegociação da dívida dentro do programa;
Não é necessário comparecer às agências da Caixa para concluir a operação;
Trabalhadores podem utilizar os recursos de contas ativas e inativas do FGTS, com prioridade para contas inativas.
Para aderir os trabalhadores devem ter renda mensal de até R$ 8.105. Além disso, entre as dívidas elegíveis estão o cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
Assim, o uso do FGTS suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até a recomposição do saldo.
O Saque-Aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O valor fica disponível por até 90 dias e pode ser movimentado pelo aplicativo do FGTS ou retirado nas agências daCaixa Econômica Federal.
Têm direito ao saque os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que optaram previamente pelo saque-aniversário.
O valor do saque anual no Saque-Aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota ou percentual fixo pré-determinado, que varia de 5% a 50% sobre os saldos das contas do FGTS do trabalhador.
Nesse sentido, além da alíquota, o trabalhador receberá uma parcela adicional ao valor da alíquota. Confira a tabela:
Limite das faixas de saldoAlíquotaParcela AdicionalAté R$ 50050,0%–De R$ 500,01 até R$ 1.00040,0%R$ 50De R$ 1.000,01 até R$ 5.00030,0%R$ 150De R$ 5.000,01 até R$ 10.00020,0%R$650De R$ 10.000,01 até R$ 15.00015,0%R$ 1.150De R$ 15.000,01 até R$ 20.00010,0%R$ 1.900Acima de R$ 20.000,015,0%R$ 2.900
Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa podem sacar integralmente o saldo disponível nas contas do FGTS, tanto das contas vinculadas ao emprego encerrado quanto de vínculos anteriores que possuam saldo disponível.
Além do saque do saldo, o empregador deve pagar a multa rescisória de 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato de trabalho, conforme previsto na legislação trabalhista.
O Saque-Rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Dessa forma, os trabalhadores que não aderiram ao Saque-Aniversário têm acesso automático ao valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Folha Vitoria