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Cidades

Justiça determina manutenção da limpeza urbana em Vila Velha; sindicalista assina termo

A presidente do Sindilimpe-ES, Evani dos Santos, conhecida como “Baiana”, de 46 anos, assinou um termo circunstanciado por desobediência após ser conduzida à Delegacia Regional de Vil


Foto: Redes Sociais Em nota, a Prefeitura de Vila Velha afirmou que não integra o processo judicial nem o mérito da disputa trabalhista entre o sindicato e a empresa, ressaltando que atuou exclusivame

A presidente do Sindilimpe-ES

, Evani dos Santos, conhecida como “Baiana”, de 46 anos, assinou um termo circunstanciado por desobediência após ser conduzida à Delegacia Regional de Vila Velha durante uma manifestação realizada nesta segunda-feira (11), em frente à sede da Localix Serviços Ambientais S.A.

O protesto foi organizado pelo sindicato em defesa da reintegração de trabalhadores desligados da empresa terceirizada responsável pela limpeza urbana do município. A manifestação ocorreu dias após decisão da Justiça do Trabalho que determinou a continuidade dos serviços considerados essenciais e proibiu atos que impedissem o acesso de funcionários à empresa.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (8) pela juíza Ângela Baptista Balliana Kock

, no âmbito do Processo nº 0000632-19.2026.5.17.0001, após ação movida pela Localix.

Na decisão, a magistrada entendeu que havia indícios de um movimento coletivo conduzido pelo sindicato com potencial de paralisar um serviço público essencial, no caso, a limpeza urbana. A juíza destacou que o direito de greve e manifestação é garantido constitucionalmente, mas não pode impedir o acesso ao trabalho nem comprometer a prestação de serviços públicos.

A liminar determinou que o sindicato se abstivesse de impedir ou dificultar o acesso de trabalhadores às dependências da empresa e às garagens operacionais, assegurando o livre trânsito dos funcionários. A decisão também esclarece que manifestações continuam permitidas, desde que ocorram de forma pacífica e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Greve (Lei nº 7.783/89).

Em nota, a Prefeitura de Vila Velha

afirmou que não integra o processo judicial nem o mérito da disputa trabalhista entre o sindicato e a empresa, ressaltando que atuou exclusivamente para garantir o cumprimento da decisão judicial e a continuidade da limpeza urbana no município.

Segundo a administração municipal, a Ronda Ostensiva Municipal (Romu), da Guarda Municipal, foi acionada após o descumprimento da liminar judicial. A prefeitura também destacou que respeita a liberdade sindical e o direito de manifestação, desde que observados os limites legais e as decisões da Justiça.

Já o Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em empresas prestadoras de serviços de asseio, conservação, limpeza pública urbana e privada, conservação de áreas verdes, aterros sanitários e transbordo e de prestação de serviços em portarias e recepções no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe – ES) publicou em uma rede social que “repudiamos a truculência, a violência e o autoritarismo da Guarda Municipal de Vila Velha, da prefeitura municipal, e do prefeito, Arnaldinho Borgo. Exigimos respeito aos trabalhadores e aos nossos direitos!”. O sindicato ainda pediu a liberdade de Evani dos Santos.

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES)

informou que a sindicalista assinou um termo circunstanciado por desobediência à ação policial e foi liberada após assumir o compromisso de comparecer à Justiça quando solicitada.

A decisão judicial ainda prevê possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento da ordem, medida que poderá ser analisada posteriormente pela Justiça do Trabalho.

ES HOJE

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