banner 491 ANOS DE VILA VELHA
anucie aqui * 728x90-1
vila velha
assembleia legislativa
Banner viana
Banner Prefeitura Vila Velha IPTU 2026
Banner viana

Licença, amamentação e demissão: os direitos das mães que mais geram conflitos no ES

Ações de gestantes crescem na Justiça e expõem desafios das mães no mercado de trabalho

Por Redação em 11/05/2026 às 05:00:08
Foto: Imagem gerada por IA (Chat GPT)

Foto: Imagem gerada por IA (Chat GPT)

O Dia das Mães deve ser lembrado e comemorado todos os dias. Neste domingo (10), mais do que nunca, é necessário refletir sobre os desafios que ainda persistem no ato de ser mãe no Espírito Santo e no Brasil.

Isso porque o país ainda convive com desigualdades históricas relacionadas a oportunidades, salários e até reconhecimento. Além dessas problemáticas, durante a maternidade, muitas mulheres enfrentam dificuldades que comprometem o bem-estar mental, social e físico tanto da mãe quanto do bebê.

Entre as principais desigualdades estruturais estão a sobrecarga causada pela dupla jornada de trabalho, a dificuldade de recolocação no mercado e a falta de apoio às mães solo.

Os direitos das mães trabalhadoras ainda são motivo de dúvidas e, muitas vezes, de conflitos no ambiente profissional. Entre alguns dos direitos trabalhistas garantidos por lei estão:

Licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de ampliação para 180 dias em casos de sequelas decorrentes de complicações ou de internações graves após o parto. E o período da licença passa a ser contado somente após a alta hospitalar;

Dois descansos especiais de 30 minutos cada, por jornada, até que o filho complete 6 meses de vida;

Direito de uma falta anual justificada para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;

Auxílio-creche ou direito a espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados;

Prioridade para antecipação de férias e regime de tempo parcial para empregadas até dois anos e da guarda judicial;

Descoberta tardia: se a mulher descobrir a gravidez durante o aviso prévio, ela tem direito à reintegração ou indenização substitutiva.

Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto espontâneo.

Processos de gestantes e mães

A juíza do trabalho Veronica Ribeiro Saraiva destaca que, de acordo com um levantamento oficial extraído pelo Setor de Informática do TRT da 17ª Região (SETIC), em maio de 2026, foram registrados 5.026 processos envolvendo gestantes e adotantes entre 2012 e 2026.

Quando comparamos os anos de 2024 e 2025, notamos um crescimento

expressivo na judicialização. O assunto específico “Gestante” saltou de 451 processos em 2024 para 782 processos em 2025 no 1º grau.

Veronica Ribeiro Saraiva, juíza do trabalho

O aumento também foi percebido na segunda instância, onde os processos relacionados ao tema passaram de um caso em 2024 para quatro em 2025. Segundo Verônica, os conflitos trabalhistas envolvendo mães costumam girar em torno de questões que desafiam diretamente a rotina da maternidade.

Entre os principais problemas estão a dispensa em contratos temporários ou de experiência, a rescisão indireta por falta de condições adequadas para amamentação, além de casos de dispensa discriminatória e pedidos de indenização por danos morais.

São processos em que a trabalhadora pede a rescisão indireta – a demissão do empregador pela empregada – por não encontrar local adequado e higiênico para a extração e armazenamento de leite materno. Decisões recentes têm condenado empresas ao pagamento de danos morais.

Veronica Ribeiro Saraiva, juíza do trabalho

“Situações envolvem aplicação prática da legislação”

A advogada especialista em direito do trabalho, Patrícia Pena da Motta Leal, também aponta que muitos casos envolvem justamente a interpretação e a aplicação prática da legislação trabalhista dentro das empresas.

De forma geral, o que vemos são situações que envolvem a aplicação prática da legislação, especialmente em momentos sensíveis do contrato, como o afastamento e o retorno ao trabalho.

Patrícia Pena da Motta Leal

Segundo a especialista, um dos temas que mais gera discussão é a estabilidade gestacional. Ela reforça que o principal objetivo da garantia prevista em lei é preservar o vínculo empregatício da trabalhadora.

“A finalidade principal da estabilidade é a preservação do vínculo de emprego. A indenização pode ser analisada quando a reintegração não é mais possível ou adequada, mas o direito originário é ao trabalho”, destacou.

Outro cenário frequente ocorre após o fim da licença-maternidade, quando muitas trabalhadoras enfrentam dificuldades na adaptação da rotina profissional.

Também aparecem casos em que, no retorno da licença, surgem dificuldades na adaptação da rotina de trabalho ou na compatibilização de horários.

Patrícia Pena da Motta Leal

O que fazer em caso de desrespeito aos direitos das mães?

Ao perceber possíveis irregularidades ou descumprimento de direitos, a orientação inicial é buscar diálogo dentro da própria empresa.

O ideal é buscar inicialmente o esclarecimento interno, junto ao setor responsável ou à liderança, já que muitas situações podem ser resolvidas de forma direta.

Patrícia Pena da Motta Leal

Também é recomendado que a trabalhadora mantenha registros das comunicações e documentos relacionados ao caso. Se não houver solução, a orientação jurídica especializada pode ser importante para avaliar a situação de forma adequada.

Fonte: Folha Vitória

Comunicar erro
anucie aqui * 728x90-2

Comentários

728x90-3
×

Vem Viver Vila Velha!