Inteligência artificial. Foto: Freepik
*Artigo escrito por Agostinho Rocha, presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e diretor da Escola de Associativismo
Poucas tecnologias avançaram de forma tão acelerada e impactante quanto a inteligência artificial (IA), algo talvez comparável somente à chamada popularização da internet em 1995 e ao processo de industrialização no final do século XVIII.
Impulsionada pela crescente digitalização massiva e pela hiperconectividade da sociedade contemporânea, deixou de ser uma promessa futurista para se tornar um eixo relevante da comunicação, do entretenimento, do comércio eletrônico e, notadamente, do mundo do trabalho. Hoje, já é impossível ignorar sua presença – e muito menos seus efeitos.
Nas relações laborais, a inteligência artificial assumiu papel estratégico. Não se trata apenas de automatizar tarefas, mas de transformar profundamente processos e decisões que antes eram exclusividade humana.
Os processos de recrutamento e seleção talvez sejam um dos exemplos mais visíveis dessa revolução: softwares analisam currículos, classificam perfis, apontam competências e até sugerem ofertas e faixas salariais com uma velocidade e precisão que nenhum time humano seria capaz de replicar.
A eficiência é realmente atrativa, embora venha acompanhada de alguns cuidados necessários.
A IA também avança sobre fronteiras mais sensíveis, como a avaliação de desempenho, o monitoramento de produtividade, o controle de jornada e até a supervisão remota.
A gestão de pessoas, tradicionalmente centrada em relações interpessoais, passa a dialogar com sistemas automatizados que ditam ritmos e decisões. A promessa de ambientes mais eficientes é real. No entanto, ela convive com dilemas éticos e jurídicos.
Dentre os desafios envolvidos, a questão da transparência merece atenção especial. Muitos algoritmos ainda operam de maneira pouco clara, cujos critérios de análise nem sempre são plenamente compreendidos. Isso pode gerar dúvidas sobre como candidatos são aprovados ou rejeitados, como desempenhos são avaliados ou como determinadas intervenções gerenciais são sugeridas.
Essa dificuldade de clareza pode abrir espaço para interpretações divergentes e eventuais questionamentos, especialmente quando decisões automatizadas se relacionam a direitos fundamentais, como igualdade de oportunidades e não discriminação.
A presença de vieses algorítmicos pode intensificar o problema. Sistemas treinados com dados históricos tendem a reproduzir e até amplificar desigualdades estruturais. Assim, embora as empresas não tenham a intenção de discriminar, o simples uso irrefletido da tecnologia pode gerar impactos desproporcionais sobre determinados grupos.
A discussão ganha contornos ainda mais relevantes diante da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O tratamento intensivo de informações pessoais, sobretudo as sensíveis, impõe às empresas uma responsabilidade rigorosa: bases legais adequadas, segurança robusta, políticas claras de retenção e descarte e uma integração efetiva entre Recursos Humanos (RH), Tecnologia da Informação (TI), Compliance e proteção de dados.
É nesse contexto que emerge a necessidade de governança algorítmica. Não basta adotar inteligência artificial, é preciso garantir que ela seja usada de forma ética, segura e juridicamente responsável. Isso inclui definir diretrizes objetivas, estabelecer limites, atribuir responsabilidades, fiscalizar continuamente modelos matemáticos e corrigir distorções.
Hoje, mais do que nunca, espaços destinados ao diálogo, a construção de consensos e a disseminação de boas práticas, como acontece no associativismo, se fazem essenciais.
Associações, sindicatos e entidades representativas podem atuar como fóruns qualificados para discutir governança algorítmica, ética no uso da inteligência artificial e adequação à LGPD, reduzindo assimetrias de informação e apoiando empresas que não dispõem, individualmente, de estruturas robustas de compliance tecnológico.
Ao promover debates, capacitações e referências comuns, esses grupos associativistas contribuem para que a adoção da IA no mundo do trabalho seja não apenas eficiente, mas socialmente legítima e juridicamente segura.
Com a tecnologia avançando rapidamente e o Judiciário cada vez mais atento às automações empresariais, as organizações que não tiverem o cuidado de revisar políticas internas, não treinarem equipes e não adotarem mecanismos sólidos de mitigação de riscos poderão encontrar dificuldades de ordem jurídica.
Ao fim, a equação é clara: a inteligência artificial pode, sim, elevar a produtividade e otimizar processos, mas sua legitimidade social e jurídica dependerá da capacidade das empresas de aplicá-la com ética, transparência e responsabilidade.
Fonte: Folha Vitória