Quarta, 05 de fevereiro de 2025
Política

23/01/2025 às 21h08

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Redacao

Vila Velha / ES

Deputado propõe multa para quem atrapalhar aulas no ES
Penalidade de mais de R$ 2 mil poderá ser aplicada a quem prejudicar ou impedir atividades em escolas; proposta ressalva greves de educadores e servidores
Deputado propõe multa para quem atrapalhar aulas no ES
Autor do projeto, Capitão Assumção diz que ideia é criar ambiente propício ao aprendizado / Foto: Arquivo Ales/Mara Lima

O deputado Capitão Assumção (PL) pretende instituir punição administrativa a alunos, servidores e professores de unidades de ensino que invadam ou atrapalhem as atividades escolares de qualquer nível educacional. A proposta está contida no Projeto de Lei (PL) 609/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales).

A iniciativa prevê multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) - que em 2025 correspondem a R$ 2.358,75 - para quem atrapalhar ou impedir “a realização de aula, atividade acadêmica ou pesquisa, por meio de emissão intencional de ruído, do bloqueio de acesso ou da invasão de prédio público, bem como por qualquer outro ato intencional que cause tal resultado em escolas, cursos técnicos, faculdades e/ou instituições congêneres”, estabelece o PL.

Em caso de reincidência, o valor da multa a ser aplicada será dobrado. O projeto ainda prevê que a penalidade não invalida outras possíveis punições por meio de ações penais, cíveis ou mesmo penas disciplinares aplicadas pelas unidades de ensino, a quem cometer as infrações estabelecidas no PL. 

Além das multas, o deputado propõe o impedimento dos infratores de participarem de qualquer concurso público estadual pelo prazo de cinco anos, no caso de professores ou servidores. Se o infrator for aluno ou professor, ainda há previsão de impedimento de receber bolsa, incentivo ou verba de pesquisa ou ensino do Estado do Espírito Santo, e também de receber qualquer tipo de premiação ou distinção oferecida por órgãos públicos estaduais, sejam da administração direta ou indireta. 

As penas previstas no projeto de lei, no entanto, não incluem os atos de greve de professores e demais servidores, desde que estes sejam feitos legalmente, conforme determinações constitucionais e legais em vigor. 

Segundo a justificativa da matéria, “a medida servirá para que a ordem e o bom andamento das atividades acadêmicas sejam reverenciados, de modo a assegurar a toda a comunidade escolar o pleno funcionamento da instituição de ensino. Ao definir, de maneira clara e precisa, as consequências para aqueles que impedem ou atrapalham as atividades educacionais, busca-se com a proposição criar um ambiente mais propício ao aprendizado e ao desenvolvimento”.

A proposta foi encaminhada para análise das comissões de Justiça, de Educação, de Segurança, de Direitos Humanos e de Finanças. 

Acompanhe a tramitação do PL 609/2024

FONTE: Portal Assembleia Legislativa - ES

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