Segunda, 03 de fevereiro de 2025
Cidades

23/01/2025 às 20h59

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Redacao

Vila Velha / ES

Cachoeiro poderá virar a capital do mármore e do granito
Município se destaca nacional e internacionalmente pela extração e beneficiamento dessas rochas
Cachoeiro poderá virar a capital do mármore e do granito
Foto: Reprodução

Conferir ao município de Cachoeiro de Itapemirim o título de Capital Estadual do Mármore e Granito. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 260/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Coronel Weliton (PRD).


Na justificativa da proposição, o parlamentar conta que a exploração dessas pedras em Cachoeiro começou no final do século XIX, com imigrantes italianos que trouxeram técnicas de mineração e começaram a trabalhar nas pedreiras locais.


“Durante o século XX, a indústria de mármore e granito de Cachoeiro cresceu rapidamente. A cidade tornou-se um centro importante para a extração, beneficiamento e comercialização dessas rochas. (...) As pedras da região são utilizadas em construções, esculturas, revestimentos e decorações em todo o Brasil e em outros países”, ressalta.


Weliton ainda reforça que a indústria de mármore e granito desempenhou um papel crucial na economia e na cultura de Cachoeiro, gerando empregos e influenciando a paisagem urbana e cultural da cidade. “A tradição e o legado da indústria de pedras naturais continuam a ser uma parte fundamental da identidade de Cachoeiro de Itapemirim até os dias atuais”, afirma.


Para alcançar seu objetivo, o PL 260/2024 altera o anexo único da Lei 10.974/2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Espírito Santo.


Se  a proposição for aprovada e virar lei, a alteração na norma passa a valer na data de sua publicação em diário oficial.


Tramitação


Deputado Coronel Weliton

Coronel Weliton é o autor da proposta Foto: Lucas S. Costa

 

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 08 de maio e encaminhada para análise das comissões de Justiça e Finanças.


Acompanhe a tramitação do PL 260/2024

FONTE: Portal Assembleia Legislativa - ES

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