Quinta, 21 de novembro de 2024
Geral

12/11/2024 às 20h17

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Redacao

Vila Velha / ES

A história dos cartórios no Brasil: da colônia à modernização
Eles têm papel na organização jurídica e administrativa de um país.
A história dos cartórios no Brasil: da colônia à modernização
Foto: Reprodução

A história dos cartórios no Brasil passou por diversas transformações para chegar aos serviços que são ofertados hoje. Os cartórios são instituições responsáveis ​​pela formalização, registro e autenticação de documentos e atos jurídicos em diversas áreas do direito. Eles têm papel na organização jurídica e administrativa de um país.


A origem dos cartórios no Brasil, se deu ainda no Brasil colônia, para formalizar documentos e principalmente alforrias. Atualmente,  os cartórios podem atuar em diversas áreas, com as funções principais de registro de atos relacionados ao estado civil das pessoas, como nascimentos, casamentos, óbitos, entre outros. Também pode realizar reconhecimento de paternidade, alteração de nome, e registros de emancipação.


O Espírito Santo conta com 324 cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Protesto, Títulos e Documentos e PJ, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Contrato Marítimo. Todos os 78 municípios do Estado dispõem de pelo menos um cartório de Registro Civil e Notas e Registro de Imóveis sem qualquer custo para o município.


“Em todo o Estado, 64 dos 78 municípios possuem menos de 40 mil habitantes. Nessas cidades de menor porte populacional, é baixo o volume de negócios em operação. Esse cenário contribui para que muitos dos cartórios do interior apresentam déficit na arrecadação. Nesses casos, os custos dos atos cartorários gratuitos para a população economicamente menos favorecida são arcados pelos próprios titulares dos cartórios”, informa o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), seção Espírito Santo, Milson Fernandes Paulin.


Um pouco de história 


A história dos cartórios no Brasil: da colônia à modernização


A história dos cartórios no Brasil remonta aos primeiros anos da colonização, quando as Ordenações do Reino, promulgadas ainda no período monárquico, já enfatizavam a importância dos atos notariais e registrais como elementos fundamentais para garantir a autenticidade e a validade jurídica de documentos. Com o passar dos séculos, e especialmente com a Proclamação da República, o Brasil experimentou uma descentralização das funções judiciais, permitindo aos Estados Federados a promulgação de normas próprias para a organização da justiça, incluindo os serviços de registros e notas. 


O  professor de história e mestrando do Laboratório de Extensão e Pesquisa em Artes (Leena) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Giuliano de Miranda, afirmou que os cartórios têm origem no Brasil colônia para resolver as questões relacionadas à justiça.


“Tem origem no Brasil colônia, ainda que de forma precária a partir de direcionamento do Reino, contudo sem organização e efetividade, embrionário na verdade. Já na República com alguma autonomia dos Estados (unidades federativas) para deliberar sobre suas próprias questões relacionadas a justiça, entre elas, criação de Cartórios. Porém, a regulamentação definitiva acontece através do artigo 236 da constituição de 1988 que versa de maneira específica os serviços cartoriais. Mais recentemente, com o advento da internet, os cartórios online passaram a ocupar um grande espaço no oferecimento desses serviços”, explicou  o historiador. 


A história dos cartórios no Brasil: da colônia à modernizaçãoOs cartórios formalizam os acordos e formalizam as dívidas no Brasil colônia. “Em um sistema econômico que dependia muito de crédito para desenvolver fazendas, engenhos de açúcar e outras atividades, as dívidas eram comuns. Os cartórios formalizaram esses acordos de crédito e garantiram que as dívidas fossem registradas legalmente, incluindo juros e prazos. Os bens hipotecados, como terras e imóveis, eram usados como garantia. No caso de inadimplência, o credor poderá obter esses bens como compensação. Esse sistema era especialmente importante para o comércio de produtos como açúcar, café e ouro”, esclareceu. 


Os cartórios também formalizaram as cartas de alforria para os negros escravizados alcançar a liberdade. “Para os escravizados, a carta de alforria era o documento que formalizava a concessão de liberdade. Ela poderia ser adquirida de diferentes formas: por meio de pagamento (autorizado pelo senhor), por meio de herança ou até por favores especiais, subsídios em testamento.


As cartas de alforria eram registradas no cartório e especificam as condições de liberdade que poderiam incluir continuar trabalhando por certo período para o antigo senhor ou outras obrigações”, complementa. 


A Lei nº 8.935/1994 e a Modernização do Sistema Notarial


A Lei nº 8.935, de 1994, trouxe diversas inovações ao sistema de cartórios no Brasil. Ela abordou temas como a informatização dos serviços, a modernização dos meios de comunicação, a melhoria dos processos de arquivamento de documentos, e a maior autonomia e responsabilidade dos titulares dos serviços, os quais passaram a ser vistos como prestadores de serviço público delegados, com a obrigação de garantir a qualidade e eficiência no atendimento.


Uma das mudanças mais significativas trazidas pela nova legislação foi a alteração na nomenclatura utilizada para se referir aos cartórios. Por quase 500 anos, os termos “cartório” ou “ofício” foram utilizados para identificar essas instituições. No entanto, devido à associação negativa e pejorativa que o vocábulo “cartório” passou a adquirir em determinados contextos, foi decidido substituir esse termo por “serviço notarial e registral”, com o objetivo de eliminar qualquer conotação indesejada e de reforçar a imagem dos cartórios como serviços públicos essenciais e respeitados.


Essa mudança foi formalizada no artigo 1º da Lei nº 8.935/1994, que define os serviços notariais e de registro como aqueles destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. A norma, portanto, atualizou a linguagem e as práticas de uma instituição histórica, mantendo sua relevância e importância na sociedade brasileira.


Desburocratização


A história dos cartórios no Brasil: da colônia à modernizaçãoA Lei 11.441/07 atribui aos Tabelionatos atividades que antes eram exclusivas do Poder Judiciário, como a formalização de divórcios e de inúmeros outros atos. Esse trabalho resultou em agilidade, já que os processos são concluídos em um tempo muito menor do que o despendido na esfera judicial.


Consequentemente, há redução da fila de processos para juízes, para que decidam os casos em que há conflitos. Além disso, a medida gerou economia de aproximadamente R$4 bilhões nos pouco mais de dez anos em que a lei está em vigor. Hoje, até mesmo a usucapião pode ser feita em Cartório de Notas e posteriormente registrada em Cartório de Registro de Imóveis sem a necessidade de um processo judicial, e com maior celeridade.


Para o presidente do Sindicato dos Cartórios do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Márcio Romaguera, os cartórios têm importância vital para o desenvolvimento e para a segurança dos atos civis. “Somos acompanhados pelos cartórios desde o nascimento até a morte, passando pela emancipação (se houver), aquisição do primeiro carro, casa, casamento, divórcio, partilha, doação e inventário”, explica.


Além de todo o registro da vida e dos negócios de um cidadão, os cartórios são um importante instrumento de fiscalização do Estado. Ninguém compra ou vende um imóvel sem que essa transação seja informada à Receita Federal, seja pelos notários, seja pelos registradores. Nenhuma escritura é registrada se não for apresentada a certidão de quitação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme o caso; nenhuma construção é averbada sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos empregados.


“É graças também aos registradores civis das pessoas naturais, que informam gratuitamente ao INSS todos os óbitos ocorridos no mês, que o sistema previdenciário brasileiro economiza mais de R$ 90 milhões por ano com a suspensão imediata do pagamento de benefícios, que sem esta informação continuariam a ser pagos indevidamente”, destaca a vice-presidente do Sinoreg-ES e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), seção Espírito Santo, Fabiana Aurich.


A história dos cartórios no Brasil: da colônia à modernizaçãoA  presidente da Comissão de Direito Notarial Registral e Incorporações Imobiliárias da OAB-ES, Adriana Cortezini, destaca o papel fundamental dos cartórios na segurança jurídica das transações imobiliárias. 


“No Brasil, o sistema registral e notarial tem como atribuições garantir a segurança jurídica dos negócios jurídicos e de darem a sua devida publicidade, além disso, os cartórios garantem que as transações sejam documentadas de forma legal e que os documentos sejam autênticos e válidos. Nas transações imobiliárias não é diferente, pois elas são fundamentais para proteger os direitos de propriedade, estimular o desenvolvimento econômico e melhorar a qualidade de vida da população. Por meio de procedimentos técnicos e precisos, essas instituições asseguram que as transações imobiliárias sejam legais, autênticas e transparentes”, frisou.


Os serviços realizados em cartórios contribuem para a prevenção de fraudes e litígios. “A exigência de documentos atualizados e a publicidade dos atos realizados em cartório previnem as possíveis fraudes. Além disso, os cartórios se afiguram como um serviço público delegado e têm o poder de fiscalização, principalmente tributária, evitando que determinados procedimentos estejam sendo utilizados com o fim de burlar a tributação, evitando possíveis fraudes. Dada tamanha diligência dos serviços notariais e registrais, a prevenção de litígios torna-se um fato importante. Segundo pesquisas recentes das instâncias superiores do judiciário, o risco de litígio em contratos particulares, por exemplo, é 500 vezes maior do que nas escrituras públicas”, assinala.


A digitalização dos serviços cartoriais está mudando a forma de as pessoas acessarem esses serviços. Impulsionada pela pandemia da Covid 19, a transformação digital dos cartórios não apenas moderniza o serviço extrajudicial, mas também coloca o cidadão no centro da transformação. Com o armazenamento em nuvem, os documentos físicos são convertidos em cópias digitais protegidas por criptografia e acessíveis remotamente.


A digitalização reduz a burocracia e o tempo de espera para os cidadãos, além de permitir que os cidadãos acessem de forma remota os serviços cartoriais de forma mais célere, em muitos casos acessam os serviços da sua própria residência, diminuindo o uso de papel e a necessidade de deslocamento. Destaca-se a recepção e o envio de documentos eletrônicos e a emissão de certidões digitais, entre outros benefícios. Assim, a digitalização de cartórios significa menos burocracia, menor tempo de espera, maior acessibilidade e redução de custos”, ressaltou.   


A história dos cartórios no Brasil: da colônia à modernização


 

FONTE: ES HOJE

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