22/02/2024 às 00h05
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Redacao
Vila Velha / ES
Mais uma bomba estoura no campo bolsonarista do Estado, com a cassação dos mandatos dos vereadores de Vila Velha Joel Rangel (PTB) e Devacir Rabello (PL) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi adotada na noite dessa terça-feira (20), em julgamento de uma ação por prática de fraude na cota de gênero, relacionada a candidaturas femininas.
O vereador do PL é o nome cogitado pelo partido para concorrer à prefeitura nas eleições deste ano. Seu nome ganhou reforço nos meios políticos depois da prisão, em janeiro, do empresário e veterinário Thiago Oliveira, que chegou a ser lançado pré-candidato pelo grupo do senador Magno Malta, por crimes de extorsão e lavagem de dinheiro.
Os vereadores tiveram os votos anulados em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas pelos candidatos Heliossandro Mattos (PDT) e Fábio Barcellos (PP) contra o diretório do PTB e o Democracia Cristã (DC), partido pelo que Devacir foi eleito. Os quocientes eleitoral e partidário terão agora que ser recalculados.
A decisão reformou acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), seguindo o voto do relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, acompanhado à unanimidade pelos demais ministros do TSE. Segundo ele, foi possível identificar pelo menos três elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero em todos os casos. "Votação zerada ou pífia e inexistência de gastos e de atos de campanha".
Na ação contra o PTB, Heliossandro e Fábio Barcellos apontam que a candidata Sonia Mara Silva da Silva Pereira, foi mantida em cargo comissionado na Prefeitura de Vila Velha durante o pleito. Alegam ainda que ela também não teria aberto conta bancária, nem apresentado a prestação de contas parcial ou final, situação agravada por não ter realizado atos de campanha e apoiado outro candidato.
Em outras Aijes, ajuizadas pelo PDT, foram acrescentadas mais duas candidatas envolvidas na fraude à cota de gênero praticada pelo PTB para concorrer ao cargo de vereador, de Serenila Boschetti e Deni Maura Almeida Pina. No caso do Democracia Cristã, o PDT e o candidato Fábio apontaram candidatura fictícia de Elaine Mendonça da Silva Laures.
Segundo a legislação, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997). Todas as candidatas tiveram as candidaturas declaradas inelegíveis, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
FONTE: Século Diário
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