Quinta, 21 de novembro de 2024
Política

22/02/2024 às 00h05

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Redacao

Vila Velha / ES

Cassação de mandatos de vereadores de Vila Velha afeta campo bolsonarista
Joel Rangel e Devacir Rabello perderam os mandatos em ação contra fraude na cota de candidaturas femininas
Cassação de mandatos de vereadores de Vila Velha afeta campo bolsonarista
CMVV

Mais uma bomba estoura no campo bolsonarista do Estado, com a cassação dos mandatos dos vereadores de Vila Velha Joel Rangel (PTB) e Devacir Rabello (PL) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi adotada na noite dessa terça-feira (20), em julgamento de uma ação por prática de fraude na cota de gênero, relacionada a candidaturas femininas.


O vereador do PL é o nome cogitado pelo partido para concorrer à prefeitura nas eleições deste ano. Seu nome ganhou reforço nos meios políticos depois da prisão, em janeiro, do empresário e veterinário Thiago Oliveira, que chegou a ser lançado pré-candidato pelo grupo do senador Magno Malta, por crimes de extorsão e lavagem de dinheiro.


Os vereadores tiveram os votos anulados em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas pelos candidatos Heliossandro Mattos (PDT) e Fábio Barcellos (PP) contra o diretório do PTB e o Democracia Cristã (DC), partido pelo que Devacir foi eleito. Os quocientes eleitoral e partidário terão agora que ser recalculados.


A decisão reformou acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), seguindo o voto do relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, acompanhado à unanimidade pelos demais ministros do TSE. Segundo ele, foi possível identificar pelo menos três elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero em todos os casos. "Votação zerada ou pífia e inexistência de gastos e de atos de campanha". 


Na ação contra o PTB, Heliossandro e Fábio Barcellos apontam que a candidata Sonia Mara Silva da Silva Pereira, foi mantida em cargo comissionado na Prefeitura de Vila Velha durante o pleito. Alegam ainda que ela também não teria aberto conta bancária, nem apresentado a prestação de contas parcial ou final, situação agravada por não ter realizado atos de campanha e apoiado outro candidato.


Em outras Aijes, ajuizadas pelo PDT, foram acrescentadas mais duas candidatas envolvidas na fraude à cota de gênero praticada pelo PTB para concorrer ao cargo de vereador, de Serenila Boschetti e Deni Maura Almeida Pina. No caso do Democracia Cristã, o PDT e o candidato Fábio apontaram candidatura fictícia de Elaine Mendonça da Silva Laures.


Segundo a legislação, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997). Todas as candidatas tiveram as candidaturas declaradas inelegíveis, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

FONTE: Século Diário

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