20/02/2024 às 23h00 - atualizada em 21/02/2024 às 00h10
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Redacao
Vila Velha / ES
Os vereadores Joel Rangel (PTB), primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara de Vila Velha, e Devacir Rabello, eleito pela Democracia Cristã e hoje no PL, perderam seus respectivos mandatos na noite desta terça-feira (20), em decisões unânimes do Tribunal Superior Eleitoral, com determinação de cumprimento imediato.
Nos dois casos, o PTB e o DC cometeram fraude no cumprimentos de cota de gênero ao registrarem candidaturas femininas fictícias, no entendimento da máxima Corte eleitoral brasileira, que julgou recursos especiais eleitorais, relatados pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, em sessão presidida pelo ministro Alexandre Moraes.
Com a determinação de nulidade de votos obtidos pelos dois partidos, bem como destituição dos diplomas dos eleitos na ocasião, e recálculo do coeficiente eleitoral, ficarão com as vagas Heliosandro Mattos (PDT) e Fábio Barcelos (PP).
Joel Rangel teve 2.618 votos, enquanto Devacir havia sido eleito com 1633 votos.
Além de deferir o recurso, o relator ordenou o imediato cumprimento da decisão, independente de publicação e a inelegibilidade das condenadas, não cabendo mais recurso. Outra medida ordenada pelo relator é a anulação dos votos das chapas envolvidas e a recontagem dos votos, distribuindo os cargos conforme o novo quociente das eleições de 2020 do município de Vila Velha.
A Câmara de Vila Velha é composta por 17 vereadores. Por terem participado da fraude nas eleições de 2020, foram punidas com inelegibilidade as excandidatas Sônia Maria da Silva Pereira, Serenina Bnchetti e Deni Maura Pina, do PTB, e Elaine Mendonça da Silva, do DC.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamentos desta terça-feira (20), reformou acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para reconhecer a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), no lançamento de candidaturas ao cargo de vereador do município de Vila Velha nas Eleições 2020. O relator dos casos foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão em todos os recursos foi unânime.
Com os resultados, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pelas legendas para os cargos no pleito, e os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de ambas as legendas foram cassados, bem como os diplomas e os registros a eles vinculados, ocasionando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas nas fraudes, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
De acordo com a legislação, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997). Segundo o relator, para julgar os recursos, ao se analisarem os acórdãos do TRE, foi possível identificar pelo menos três elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero em todos os casos. “Votação zerada ou pífia e inexistência de gastos e de atos de campanha”, citou, conforme o precedente do caso de Jacobina (BA).
Nos casos, as defesas alegaram a falta de afinidade com tecnologia para não praticar atos de campanha nas redes sociais; entretanto, foram constatadas postagens para outros candidatos ou campanha para pleito de líder comunitária, por exemplo. Além disso, argumentaram que ocorreu desistência tácita por conta da pandemia de covid-19 e que familiares ou as próprias candidatas foram contaminados pelo vírus. Entretanto, segundo o relator, os fatos ocorreram antes do início da campanha eleitoral, dessa forma, elas poderiam ter anunciado a desistência ao respectivo partido com antecedência.
Entenda
Sob a alegação de fraude à cota de gênero, Heliossandro Mattos Silva e Fábio Barcellos, candidatos a vereador da cidade em 2020 pelo PDT e pelo Progressistas, respectivamente, ajuizaram Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o diretório municipal do PTB, a também candidata ao cargo Sonia Mara Silva da Silva Pereira e Joel Rangel Pinto Júnior, eleito para a vereança.
Segundo a acusação, a candidata permaneceu como funcionária comissionada durante o pleito, uma vez que exercia cargo comissionado na Prefeitura do município. Também não abriu conta bancária, não apresentou a prestação de contas parcial ou final, não realizou atos de campanha e apoiou outro candidato, o que demonstraria, também, a fraude eleitoral na candidatura, com o intuito de preenchimento da cota de gênero pelo partido.
O TRE capixaba afastou a inelegibilidade por ausência de desincompatibilização, conforme havia decidido o juízo eleitoral, bem como as respectivas sanções impostas à candidata, e manteve a improcedência dos pedidos em relação à fraude à cota de gênero.
A defesa alegou que a candidata não realizou atos de campanha por conta da pandemia causada pela covid-19, que contaminou ainda sua filha e acometeu seu esposo com síndrome do pânico. Afirmou ainda que, em fevereiro de 2020, ela decidiu se candidatar por incentivo do presidente da agremiação. Entretanto, com a morte dele, Sonia se afastou do projeto. Fábio e Heliossandro recorreram da decisão.
Outras envolvidas
Em outras Aijes, ajuizadas pelo PDT, foram acrescentadas mais duas candidatas envolvidas na fraude à cota de gênero praticada pelo PTB para concorrer ao cargo de vereador. Segundo a acusação, as candidaturas de Serenila Boschetti e Deni Maura Almeida Pina também foram fictícias. O TRE-ES manteve improcedência dos pedidos.
Os recursos especiais apontaram a votação pífia (três votos) da candidata Serenila e zerada de Deni; a ausência de atos de campanha e de material publicitário; a prestação de contas zeradas; e a candidatura do marido de Deni (Mauro Vitalino) para a vereança – mas por outra legenda (Avante). Também citaram o fato de que a contaminação da filha de Deni pelo coronavírus ocorreu em maio de 2020, quatro meses antes da data fixada para o registro das candidaturas (setembro/2020). Todos esses fatos, segundo o PDT, permitem concluir pela configuração da fraude. Como os recursos não foram admitidos na origem, a agremiação recorreu ao TSE.
Democracia Cristã
O PDT e o candidato Fábio também ajuizaram Aijes contra o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), a candidata ao cargo de vereador Elaine Mendonça da Silva Laures e o candidato Devacir Rabello da Silva (eleito), alegando fraude à cota de gênero no Drap da legenda. Segundo a acusação, a candidatura de Elaine foi fictícia.
Em julgamento conjunto, o TRE do ES manteve a improcedência dos pedidos. Os recursos apontaram a votação inexpressiva (seis votos); a ausência de atos de campanha e de material publicitário; a declaração da candidata de que, apesar de ter recebido doação estimada do candidato a prefeito, não utilizou referidos valores em favor de sua campanha; e a prestação de contas zeradas, permitindo concluir pela configuração da fraude.
Ainda segundo a acusação, no mesmo período de campanha eleitoral, a candidata concorreu ao cargo de líder comunitária de bairro, obtendo votação expressiva. A pandemia – motivo utilizado para fundamentar a ausência de atos de campanha – não impediu a candidata de promover sua campanha como líder comunitária. Os recursos especiais não foram admitidos pelo TRE, o que motivou a interposição dos recursos.
JL/LC, DM
Processos relacionados: AREspe 0600661-02.2020.6.08.0032, AREspe 0600662-84.2020.6.08.0032, AREspe 0600654-10.2020.6.08.0032, AREspe 0600655-92.2020.6.08.0032, AREspe 0600656-77.2020.6.08.0032 e AREspe 0600658-47.2020.6.08.0032
FONTE: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/ptb-e-dc-praticaram-fraude-a-cota-de-genero-nas-eleicoes-2020-em-vila-velha-es-reconhece-tse
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