Sexta, 22 de novembro de 2024
Política

16/01/2024 às 07h31

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Redacao

Vila Velha / ES

Presidente da Câmara de Aracruz anula nomeação de esposa para cargo de R$ 9,5 mil
Novo ato foi publicado no dia 12 deste mês, desta vez, tornando sem efeito o ato que concedia o cargo à mulher do chefe do Legislativo municipal
Presidente da Câmara de Aracruz anula nomeação de esposa para cargo de R$ 9,5 mil
Foto: Reprodução

Após ter nomeado, no último dia 2, a esposa para o cargo de secretária-geral da Câmara de Vereadores de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, o presidente da Casa, o vereador Alexandre Ferreira Manhaes (Republicanos), publicou novo ato, no dia 12 deste mês, desta vez, tornando sem efeito o ato que concedia o cargo à sua mulher. Veja o ato abaixo:


Foto: Reprodução

No documento consultado pela reportagem do Folha Vitória nesta segunda-feira (15), o presidente usa como uma das justificativas para anulação da nomeação de sua esposa o fato de o ato ter entrado na mira dos órgãos de controle e fiscalização da administração pública, além de afirmar que pretende evitar qualquer prejuízo à "boa gestão".


Ele ainda ressalta, no ato publicado na última sexta-feira, que a nomeação de sua esposa para o cargo de secretária-geral da Câmara é uma exceção a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na súmula vinculante 13, destaca que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta" pode configurar nepotismo.


Ualhia Poltronieri Ferreira, caso o presidente tivesse mantido sua nomeação, iria ocupar vaga com salário estimado em R$ 9.572,63, segundo indica a tabela de vencimentos dos servidores comissionados da Casa. 


O que diz a lei sobre a nomeação de parentes em cargos comissionados?


Consultado pela reportagem no último dia 11, o advogado Hélio Maldonado, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, o entendimento do STF sobre nomeações de parentes em cargos comissionados nos poderes públicos. 


Na ocasião, jurista ressaltou que o posicionamento da Corte suprema sobre o assunto tem norteado a Lei de Improbidade Administrativa, que pune atos irregulares dos gestores públicos. Veja abaixo o que diz a súmula 13 do STF:


"Súmula n.13 – "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."

O que diz o presidente?


A reportagem tenta contato com o presidente da Câmara de Aracruz desde a última quarta-feira (10), via mensagens e ligações telefônicas, mas não tem obtido respostas. Esta matéria pode ser atualizada a qualquer momento.

FONTE: https://www.folhavitoria.com.br/politica/noticia/01/2024/presidente-da-camara-de-aracruz-anula-nomeacao-de-esposa-para-cargo-de-r-9-5-mil

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