Sexta, 22 de novembro de 2024
Política

22/12/2023 às 23h40

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Redacao

Vila Velha / ES

Deputados revogam lei que aumentava alíquota do ICMS a partir de 2024
Sessão extraordinária virtual tornou sem efeito lei que elevou a alíquota de 17% para 19,5%
Deputados revogam lei que aumentava alíquota do ICMS a partir de 2024
Lucas S.Costa/Ales

Em sessão extraordinária virtual nesta sexta-feira (22), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 1.032/2023, revogando a Lei 11.981, de 6 de dezembro de 2023, que tinha fixado em 19,5% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir de 1º de abril de 2024. A medida, já anunciada pelo governo nessa terça-feira (19), mantém a alíquota em 17%.


O aumento tinha sido adotado em decorrência da aprovação da reforma tributária. O governador Renato Casagrande (PSB) explicou que o recuo para alterar a lei está relacionado a um movimento de estados das regiões Sul e Sudeste, para ampliação das alíquotas modais do ICMS, haja vista a necessidade de recompor suas receitas e prevenir maiores danos decorrentes da aprovação da reforma tributária.


Pela regra que era prevista, a distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), durante o período de transição, tinha por base a receita estadual arrecadada durante o período de 2024 a 2028.


A regra que fixava a distribuição do IBS com base na arrecadação realizada no período de 2024 a 2028 foi excluída do texto final provado pelo Senado Federal, ficando definido que os critérios serão fixados em lei complementar federal.


"Essa alteração no texto da reforma levou o governo do Estado a abandonar sua estratégia de aumento imediato das receitas mediante ampliação da alíquota modal, de modo a levitar uma maior oneração da atividade econômica e da população capixaba. Desse modo, faz-se necessário revogar a Lei n° 11.981, de 2023, mantendo a alíquota modal do ICMS em 17%", explicou Casagrande.


Pela lei agora revogada, o governo visava reduzir o impacto de R$ 20 bilhões no período de transição do regime atual, com duração prevista de 50 anos. Adotaram a mesma medida, além do Espírito Santo, os estados do Rio Grande do Sul e São Paulo. Já Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, até agora, mantêm o aumento.



 

FONTE: Século Diário

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