Sexta, 22 de novembro de 2024
Política

19/11/2023 às 23h58

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Redacao

Vila Velha / ES

Remédio à base de Canabbis deverá ser fornecido pelo SUS
Lei originária da Ales institui política de fornecimento gratuito de derivados vegetais à base de canabidiol; medicamentos só poderão ser fornecidos mediante prescrição médica
Remédio à base de Canabbis deverá ser fornecido pelo SUS
Autor da lei, Bispo Alves ressalta importância de medicamentos para tratamento de várias doenças / Foto: Lucas S. Costa

No prazo de 90 dias pacientes capixabas com a receita na mão já deverão ter acesso, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a remédios à base de canabidiol – derivado da maconha – usados com evidências de eficácia no tratamento de várias doenças e distúrbios.  

O prazo de três meses está previsto para a entrada em vigor da Lei Estadual 11.968/2023, que institui no estado a política de fornecimento pelo SUS de medicamentos formulados a partir de substrato da planta Cannabis sativa.   

O ato de promulgação do dispositivo foi publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário do Poder Legislativo (DPL). O Projeto de Lei (PL) 77/2023, elaborado por Bispo Alves (Republicanos), foi aprovado em 23 de outubro pela Assembleia. Como não houve manifestação do governador no prazo de 15 dias sobre a sanção ou veto, é considerada a sanção tácita. 

Conforme o texto publicado, o canabidiol, em associação com outras substâncias encontradas na planta, incluindo o THC (Tetrahidrocanabidiol), será distribuído em caráter de excepcionalidade pela rede pública e pelas instituições privadas de saúde conveniadas ao SUS.  

A norma estabelece ainda que o fornecimento  de derivado vegetal à base de canabidiol dependerá de prescrição médica e o produto deverá ser industrializado e tecnicamente elaborado de acordo com as normas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Conselho de Medicina 

Conforme informações do portal do Conselho Federal de Medicina (CFM), o canabidiol (CBD) é um dos 80 canabinóides presentes na planta Cannabis sativa e não produz os efeitos psicoativos típicos da maconha. 

Nos últimos 40 anos vêm sendo acumuladas evidências experimentais que apontam o CBD como uma substância com amplo espectro de ações farmacológicas. 

Muitas delas com interesse terapêutico em diversos quadros clínicos, entre eles a epilepsia, a esquizofrenia, a doença de Parkinson, a doença de Alzheimer, isquemias, diabetes, náuseas, câncer, como analgésico e imunossupressor, em distúrbios de ansiedade, do sono e do movimento. 

“O remédio é eficaz para o tratamento de mais de 25 doenças crônicas”, ressaltou Bispo Alves quando da aprovação do projeto pelo Plenário da Assembleia.


Homem de pele parda, cabelos grisalhos, olhos castanhos, veste terno

Autor da lei, Bispo Alves ressalta importância de medicamentos para tratamento de várias doenças Foto: Lucas S. Costa

FONTE: Assembleia Legislativa - ES

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