13/03/2020 às 14h44
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Redacao
Vila Velha / ES
Cada vez mais o brasileiro busca a comodidade de comprar pela internet, usando a facilidade de encontrar e comparar produtos e preços. Segundo a coordenadora do Procon da Assembleia Legislativa (Ales), Giovanna Chiabai, 80 milhões de brasileiros são consumidores do e-commerce no Brasil. No entanto, ainda é preciso adotar cuidados para que a transação seja feita de maneira segura.
No Dia Mundial do Consumidor, neste domingo (15), o Portal Web Ales preparou um texto com dicas para os clientes. Em relação ao não cumprimento do prazo de entrega, por exemplo, Giovanna diz que “o consumidor pode exigir a entrega forçada, aceitar produto equivalente ou simplesmente rescindir o contrato, tendo direito à restituição do valor pago atualizado, inclusive referente a perdas e danos”.
Outra questão recorrente é quando o produto chega com defeito. De acordo com a coordenadora, neste caso, o cliente tem a garantia da troca ou desistência da compra. Se tiver dificuldade nesta operação, basta registrar a reclamação no Procon, que vai tomar as providências cabíveis.
Para fazer uma transação sem intercorrências, Giovanna dá algumas dicas, tais como verificar se o site é seguro (observar se a conexão de segurança tem endereço iniciado por https:// e cadeado ativado), se tem loja física, telefone para contato, além de checar as informações sobre as condições da compra e desconfiar de preços muito baixos.
Evitar dar muitas informações pessoais e exigir a nota fiscal também são cuidados que devem ser tomados.
Perfil
“O perfil do consumidor online está diretamente relacionado ao nível de conhecimento e utilização da internet, o que demonstra que quanto mais digitalizado ele for, mais provável consumidor online ele será, o conhecido webshopper”, destaca a advogada.
Giovanna cita ainda estudo ao afirmar que 50% dos brasileiros consumidores online estão na Região Sudeste e com pouca diferença no percentual entre homens e mulheres.
Os eletrodomésticos eletrônicos e produtos da telefonia celular encabeçam a lista dos segmentos mais procurados, assim como moda, acessórios e produtos para a saúde.
CDC
Na década de 60, em mensagem ao Congresso Americano tratando da proteção dos interesses e direitos dos consumidores, o então Presidente John Kennedy listou os quatros pontos básicos de garantia aos consumidores: o direito à segurança, à informação, à escolha e o direito de ser ouvido.
O anúncio despertou estudos e debates sobre o assunto em todo o mundo, iniciando um movimento que legitimou e ampliou estes direitos e reconheceu internacionalmente o 15 de março como a data comemorativa instituída por Kennedy.
No Brasil, no Dia do Consumidor também é comemorado. A Lei 8.078, de 1991, que criou o Código do Direito do Consumidor (CDC) e com ele o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) – com o objetivo de mediar conflitos entre consumidor e fornecedores de produtos e serviços.
O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo é o maior legado do Código de Defesa do Consumidor. O documento, considerado uma das leis mais vanguardistas do mundo, tem este reconhecimento por ter sido criado a partir da pressão da sociedade.
Procon Ales
O Núcleo de Defesa do Consumidor da Assembleia faz parte do Espaço Cidadão da Casa e funciona no térreo da Ales no horário de 10h às 18 horas, de segunda a sexta.
FONTE: Portal da Assembleia Legislativa / www.al.es.gov.br/
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