A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7717 está suspensa desde 31 de maio. O processo questiona dispositivos da legislação federal que exigem, entre outros pontos, comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e ausência de antecedentes criminais para o porte de arma.
Antes da suspensão, o relator da ação, ministro Nunes Marques, votou pela constitucionalidade das exigências. Para ele, a legislação não impede que guardas municipais portem armas, mas estabelece requisitos de capacitação, controle e fiscalização.
Até a conclusão do julgamento, os municípios que pretendem armar suas guardas precisam cumprir as condições previstas na legislação federal. O Estatuto do Desarmamento também prevê formação funcional em instituições de ensino de atividade policial, corregedorias, ouvidorias independentes e supervisão contínua do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.
A Associação Nacional dos Guardas Municipais do Brasil, autora da ação, considera as exigências desproporcionais e inconstitucionais. A entidade argumenta que, após o reconhecimento das guardas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, os agentes não deveriam enfrentar requisitos mais rigorosos que os aplicados às corporações estaduais.
A retomada da sessão pode sofrer alteração pela presidência do STF caso surjam temas considerados mais urgentes. O julgamento será reiniciado com o voto já apresentado pelo relator e ainda depende da análise dos demais ministros.
Fonte: [Folha Vitória](https://www.folhavitoria.com.br/politica/porte-de-arma-para-guardas-municipais-volta-a-pauta-do-stf-veja-o-que-pode-mudar/).
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