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Sociedade médica: lucros, autuação e autópsia

Foto: MagnificA medicina tem um método interessante de ensinar e entender o que contribuiu para a morte de um paciente, trata-se da sessão anatomoclínica

Por Redação em 12/10/2026 às 13:00:13
Notas

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*Artigo escrito por Bernardo Azevedo Freire, Advogado, Sócio do escritório Paris, Guerzet & Azevedo Advogados e Líder do Comitê Qualificado de Conteúdo de GRC do IBEF-ES.

A medicina tem um método interessante de ensinar e entender o que contribuiu para a morte de um paciente. Trata-se da sessão anatomoclínica, em que se discute a correlação entre os sintomas apresentados em vida e os achados da autópsia.

Proponho que façamos o mesmo nesta coluna. Nosso paciente é um quadro que se repete nos julgados do CARF1: uma sociedade de médicos que congrega pessoas unidas para prestar serviços e receber, via distribuição de lucros, o resultado desses esforços – cada um na medida da sua contribuição.

Certo dia, essa sociedade recebeu notificação da Receita Federal exigindo comprovação da regularidade dos lucros distribuídos, já que os valores pagos aos sócios não guardavam relação com suas quotas. O paciente evoluiu para internação: o processo administrativo. E o desfecho confirmou o prognóstico reservado: autuação mantida, débito milionário, na ordem de R$ 15.242.452,312.

A autópsia examina três órgãos. O contrato social: havia cláusula autorizando distribuição desproporcional de lucros. A contabilidade: nenhuma demonstração intermediária de resultado sustentando o lucro distribuído. As deliberações: nenhuma ata aprovando contas ou decidindo distribuir lucros. Causa da morte: o lucro requalificado como remuneração, atraindo imposto de renda e contribuição previdenciária, com multa que pode ser qualificada em 100% e responsabilização pessoal dos administradores.

Alguém poderia dizer que a doença foi a fiscalização ou a injustiça do sistema tributário brasileiro, mas esse não seria o diagnóstico mais adequado. A doença começou muito antes, quando sócios e assessores trataram como “burocracia” o que a lei exige como requisito de comprovação da natureza dos pagamentos.

Distribuir lucros considerando a contribuição de cada sócio ao resultado da sociedade é prática lícita e comum entre profissionais liberais. A doença se instala quando isso é feito sem observar os rituais que a própria lei exige.

Vale explicitar o valor em jogo. A autonomia privada para eleger critérios de partilha é legítima, e a lei não exige uniformidade: exige comprovação. A forma, aqui, não é o que adoece a sociedade – é o que a imuniza.

Vejamos agora o paciente que sobreviveu3. Quadro clínico comparável, mesmo modus operandi da Receita Federal – e os mesmos três órgãos, com achados opostos: cláusula do contrato social autorizando distribuição em períodos inferiores ao exercício e desproporcional às quotas, conforme critérios eleitos pelos sócios; demonstrações de resultado regulares; e atas de reunião deliberando a distribuição. A autuação foi cancelada.

O que fizemos aqui, no primeiro caso, foi uma autópsia – o paciente já está morto. A biópsia, exame que ainda evita ou mitiga prejuízos, permanece disponível para os vivos. Entre um exame e outro, o que separa os desfechos é deixar de tratar como mera “burocracia” o que constitui, na verdade, a força do sistema imunológico da sociedade.

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão do Ministério da Fazenda que julga recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal.

Processo nº 10980.721028/2018-89, no qual o CARF manteve autuação contra sociedade da área médica que pagava mensalmente “lucros” a sócios de participação ínfima, sem atas nem demonstrações de resultado, bem como por outras irregularidades relacionadas a pagamentos feitos a médicos não sócios e questões afins.

CARF, Acórdão nº 2201-012.005 (processo nº 10166.724874/2019-35).

Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, o posicionamento do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo, bem como da organização à qual esteja vinculado profissionalmente.

Fonte: Folha Vitoria

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