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Eleições 2026: como funciona o voto para deputado e o que é voto de legenda

Entenda as regras do sistema proporcional, a divisão de vagas pelo Quociente Eleitoral e a digitação dos números na urna eletrônica

Por Redação em 03/10/2026 às 13:00:40
Como funciona a distribuição de vagas

Como funciona a distribuição de vagas

Nas eleições no Brasil para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas, os cargos de deputado federal e deputado estadual (ou distrital) são os primeiros a aparecer na tela da urna eletrônica. Para o cargo de deputado federal, o eleitor digita quatro dígitos, para deputado estadual, são cinco dígitos.

No Brasil, a escolha desses parlamentares ocorre pelo sistema proporcional. Nesse modelo, o voto é direcionado tanto ao candidato individual quanto ao partido político ou federação. As Eleições 2026 acontecem neste domingo (4).

Diferente das eleições majoritárias — aplicadas aos cargos de presidente, governador e senador, em que vence o candidato mais votado —, o sistema proporcional define a ocupação das cadeiras no Legislativo com base em cálculos efetuados pela Justiça Eleitoral, por meio de dois quocientes (Eleitoral e Partidário).

Quociente Eleitoral (QE): obtido pela divisão do total de votos válidos (soma dos votos nominais e de legenda, excluindo brancos e nulos) pelo número de vagas em disputa. Esse índice estabelece a votação mínima necessária para que um partido ou federação obtenha cadeiras.

Quociente Partidário (QP): resultado da divisão dos votos totais do partido pelo quociente eleitoral. O número inteiro alcançado determina a quantidade inicial de vagas conquistadas pela agremiação.

Preenchimento das cadeiras: as vagas da legenda são destinadas aos candidatos mais votados nominalmente. Para ser eleito, o candidato deve atingir uma votação individual mínima de 10% do quociente eleitoral.

Sobras eleitorais: as cadeiras não preenchidas pelo cálculo do quociente partidário são distribuídas por meio da média de votos obtida por cada partido.

O funcionamento do voto de legenda

O voto de legenda ocorre quando o eleitor opta por apoiar diretamente a agremiação partidária ou federação, sem indicar um candidato específico.

Procedimento na urna: para votar na legenda, o eleitor digita apenas os dois primeiros números (correspondentes ao número do partido) para deputado federal ou estadual. O painel da urna exibe a confirmação da sigla partidária antes do registro do voto.

Destinação do voto: a pontuação é computada no total geral do partido, auxiliando no alcance do quociente eleitoral e na obtenção de vagas parlamentares.

Beneficiários: as cadeiras conquistadas pelo partido com a inclusão dos votos de legenda são ocupadas pelos candidatos com maior votação nominal dentro da mesma agremiação.

Fonte: A Notícia do Caparaó

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