Professores em efetivo exercício na rede pública estadual do Espírito Santo poderão fazer as refeições na escola, nos mesmos horários e com o mesmo cardápio oferecido aos alunos, sem perder o auxílio-alimentação.
A garantia está na Lei 12.955, sancionada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB) na segunda-feira (28), que assegura o benefício sem desconto, redução ou perda de outros auxílios já recebidos pelos profissionais. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação, e caberá ao Governo do Estado implementar o atendimento nas unidades de ensino.
A lei determina ainda que o Estado inclua, nas leis orçamentárias anuais, uma dotação específica e suplementar para custear a alimentação dos profissionais da educação, sem prejudicar a quantidade ou a qualidade da merenda destinada aos estudantes. Também fica proibido o uso exclusivo de recursos vinculados à alimentação escolar dos alunos — como os do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE) — para custear as refeições dos profissionais.
A medida nasceu da situação de professores que cumprem jornadas ampliadas ou se deslocam entre diferentes unidades de ensino. A expressão “profissionais da educação” usada na lei abre caminho para que o benefício alcance outros trabalhadores das escolas, como pedagogos, coordenadores, supervisores e cuidadores, embora essa ampliação dependa de implementação do Governo do Estado e possa alcançar cerca de 20 mil trabalhadores. Terceirizados da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), como merendeiras, vigilantes e auxiliares de serviços gerais, não estão incluídos neste momento.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelos deputados estaduais Fabrício Gandini (Podemos) e Marcelo Santos (União) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo antes da sanção governamental.
Fonte: [Folha Vitória](https://www.folhavitoria.com.br/politica/nova-lei-libera-merenda-para-professores-da-rede-estadual-do-es/).
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Fonte: Portal Politica Capixaba